Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria
Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
22/04/2026
Data para recorrer
02/05/2026
Descrição
Prezado(a) Senhor(a),
Apresento cordiais cumprimentos e, em atenção ao pedido nº 20260410214028382, informo a Vossa Senhoria que a Junta Comercial do Estado de Rondônia – JUCER não realiza a emissão ou disponibilização de informações de empresas por meio do e-SIC/RO, nos termos da Lei nº 8.934/1994 e, subsidiariamente, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018).
Contudo, conforme disposto no art. 29 da Lei nº 8.934/1994, a JUCER disponibiliza a emissão de Certidão Específica, a qual relata elementos pontuais dos atos arquivados, conforme solicitação do requerente.
Dessa forma, informações relativas à inexistência de participação em gerência ou administração de empresa privada, à ausência de vínculo com sociedade civil ou ao não exercício de atividade empresarial — e, nessa condição, à inexistência de transações com o Estado — poderão ser obtidas por meio da solicitação da Certidão Específica de Existência de Empresas em nome de Pessoa Física e/ou Participação em Empresas – JUCER/RO. Referida certidão certifica as empresas das quais determinada pessoa física (CPF) fez ou faz parte do quadro societário (QSA) perante a Junta Comercial.
A solicitação é realizada exclusivamente de forma digital, por meio do portal Empresa Fácil da JUCER, disponível em: http://www.empresafacil.ro.gov.br/, com acesso via login único do Gov.br.
Encaminhamos, em anexo:
Passo a passo para solicitação de certidão on-line;
Tabela de preços atualizada.
Ressalta-se a necessidade de que o interessado siga as orientações indicadas para a efetivação do pedido. Em caso de dúvidas, o suporte técnico da plataforma Empresa Fácil está disponível no próprio portal, por meio dos contatos informados.
Por fim, nos termos do art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, informa-se que poderá ser interposto recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta comunicação, caso as informações prestadas não atendam integralmente à solicitação.
Renovamos protestos de estima e consideração.