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Protocolo 20250815131231607
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 15/08/2025
Data da cientificação oficial 18/08/2025
Prazo para atendimento 08/09/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Prezados(as), Solicito o acesso às seguintes informações relacionadas ao uso de drones agrícolas no desmatamento com a aplicação de agrotóxicos, no estado de Rondônia, relativas a fiscalizações realizadas entre 2020 e 2025. - Nome do infrator - Número de CPF ou CNPJ do infrator - Município - Coordenadas geográficas da área desmatada; - Nome da propriedade - Coordenadas geográficas da propriedade - Quantidade de área desmatada - Tipo de agrotóxico utilizado (se identificado) - Valor da multa aplicada - Status do processo - Número do CAR Solicito que os dados sejam disponibilizados em formato de planilha editável (.xls, .xlsx ou .csv). Obrigado
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Orgão não tem competência para responder sobre o assunto
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 27/08/2025
Data para recorrer 06/09/2025
Descrição Prezado(a), Em atenção à solicitação, gerada no protocolo nº 20250815131231607, na plataforma do e-SIC, encaminhamos o presente expediente com vistas a informar que este Órgão não tem competência para responder sobre o assunto. Dessa forma, pedimos encarecidamente que esta solicitação seja direcionada à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON). Assim sendo, considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 27/08/2025 09:40:56 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 27/08/2025 08:53:47 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido encaminhado para SEDAM 25/08/2025 11:41:01 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Devolutiva a unidade SEDAM Decreto nº 17.145 Art 15 § 2º. Não estando a matéria afeta ao órgão ou entidade demandado, este encaminhará o pedido ao órgão competente no prazo de 05 (cinco) dias, e providências de comunicação ao interessado.
Pedido encaminhado para CGE 25/08/2025 11:13:36 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin Informamos que não há, no âmbito desta Coordenadoria de Proteção Ambiental – COPAM/SEDAM, registros ou dados disponíveis referentes ao uso de drones agrícolas especificamente relacionados ao desmatamento com aplicação de agrotóxicos no estado de Rondônia, no período mencionado. Ressalte-se que a COPAM não possui competência legal para fiscalizar, regular ou controlar o uso de agrotóxico, atribuição que é de responsabilidade da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia – IDARON. Tal competência está definida na LEI N° 5.567, DE 22 DE JUNHO DE 2023: Art. 2º Compete à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia IDARON, o cumprimento da legislação estadual referente a agrotóxicos, seus componentes e afins no estado de Rondônia, dentro do outorgado pela legislação federal vigente. § 1º Os agentes fiscais da IDARON, com formação profissional que os habilitem para os exercícios de suas atividades, estes usufruirão das seguintes prerrogativas: (...) VIII - lavrar os Autos de Infração, interdição e apreensão para formalização do Processo Administrativo. Diante do exposto, sugere-se que eventuais questionamentos ou solicitações sobre o tema sejam direcionados à IDARON, órgão competente para prestar as informações solicitadas.
Pedido registrado 15/08/2025 13:12:31 Solicitante --- ---