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Protocolo 20260525010815946
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 25/05/2026
Data da cientificação oficial 25/05/2026
Prazo para atendimento 24/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação 1. Quantos processos de isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência (PcD) foram abertos nos exercícios de 2023, 2024 e 2025? Informe o número total por ano. 2. Desses processos, quantos foram: (a) deferidos; (b) indeferidos; (c) arquivados sem análise de mérito; (d) pendentes de decisão — em cada ano? 3. Quantos processos de isenção de ICMS para PcD foram abertos nos exercícios de 2023, 2024 e 2025? Informe o número total por ano. 4. Desses processos de ICMS, quantos foram: (a) deferidos; (b) indeferidos; (c) arquivados; (d) pendentes — em cada ano? 5. Qual é o prazo regulamentado internamente para análise e decisão de pedidos de isenção de IPVA para PcD? Informe o prazo em dias e o ato normativo que o estabelece. 6. Qual é o prazo médio real (em dias) de tramitação dos pedidos de isenção de IPVA para PcD nos exercícios de 2023, 2024 e 2025? 7. O sistema eletrônico atual registra a data de abertura e a data de decisão de cada processo? Responda: SIM ou NÃO. 8. Existe ato normativo estadual que defina quais documentos são aceitos como comprovação da condição de PcD para fins de isenção de IPVA? Responda: SIM ou NÃO. Em caso afirmativo, informe o número do ato. 9. Existe previsão formal e prazo definido para a implementação de módulo estatístico que permita a extração de dados por subcategoria de deficiência, incluindo TEA? Responda: SIM ou NÃO. Se sim, informe o prazo. Antecipadamente, nossos agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/06/2026
Data para recorrer 03/07/2026
Descrição Em atenção à demanda, e no que se refere aos questionamentos constantes dos itens 1, 2, 3 e 4, encaminhamos, em anexo, os dados extraídos do sistema corporativo, acompanhados dos esclarecimentos complementares abaixo acerca das informações constantes na planilha. 1. Quantitativo de solicitações de isenção de IPVA e ICMS Nos exercícios de 2023 e 2024, o sistema possuía fluxo único para os requerimentos de isenção de IPVA e de ICMS destinados às Pessoas com Deficiência (PcD), não sendo possível identificar ou segregar, de forma individualizada, os quantitativos relativos a cada benefício. Tal informação pode ser verificada na aba denominada “ICMS-IPVA 2023 e 2024” da planilha encaminhada. A partir do exercício de 2025, em razão de atualização promovida no sistema, passou a ser possível a identificação e a segregação das solicitações referentes a cada espécie de benefício fiscal. 2. Significado das nomenclaturas constantes na planilha 2.1. Em Análise ou Aguardando Análise ANALISE_ANALISTAAR – Processo em análise pelo Analista da Agência de Rendas responsável; ANALISE_AUDITORDRRE – Processo em análise pelo Auditor Fiscal vinculado à Delegacia Regional da Receita Estadual responsável; ANALISE_DOCUMENTALAR – Processo em análise documental pela Agência de Rendas responsável; CONFORMIDADE_CADASTROAR – Verificação da conformidade dos dados cadastrais do contribuinte; DISTRIBUICAO_DO_AGENTE_DE_RENDASAR – Processo aguardando distribuição para análise por servidor da Agência de Rendas responsável. 2.2. Aguardando Ação do Contribuinte PENDENCIAS_ETAPA_AUDITOR – Foram identificadas pendências pelo Auditor Fiscal que necessitam ser sanadas pelo contribuinte; PENDENCIA_RECURSO_ETAPA_AUDITOR – Foram identificadas pendências no recurso apresentado, as quais devem ser regularizadas pelo contribuinte; CIENCIA_DO_CONTRIBUINTE_RECURSO – Aguardando manifestação do contribuinte quanto à ciência da decisão ou eventual apresentação de recurso. 2.3. Aguardando Ciência do Contribuinte CIENCIA_DO_CONTRIBUINTE – O pedido ou recurso já foi analisado, restando apenas a ciência formal do contribuinte para posterior arquivamento do processo. 2.4. Solicitação Encerrada pelo Contribuinte CANCELAR_PEDIDO – Solicitação cancelada pelo contribuinte; ENCERRAR_PROCESSO – Processo encerrado por solicitação do contribuinte. 2.5. Processo Finalizado ARQUIVAMENTO – Processo concluído, com ciência do contribuinte devidamente registrada e arquivado em definitivo. 5. Prazo para análise e conclusão dos pedidos Não existe prazo específico estabelecido em norma para a conclusão da análise dos pedidos de isenção objeto da presente consulta. 6. Prazo médio de conclusão Não é possível aferir ou informar prazo médio de conclusão dos processos, uma vez que os relatórios atualmente disponibilizados pelo sistema não permitem a extração da data da decisão final, conforme demonstrado na planilha anexa. 7. Datas disponíveis para consulta O sistema disponibiliza apenas a data de abertura do processo, não sendo possível extrair, por meio dos relatórios existentes, outras datas relacionadas à tramitação ou à decisão final. 8. Fundamentação normativa da isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência (PcD) A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinada às Pessoas com Deficiência (PcD) encontra-se disciplinada nos artigos 7º e 14-A do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 9.963, de 29 de maio de 2002. 9. Existência de prazo legal específico para análise dos pedidos Não há previsão de prazo legal específico para a análise dos pedidos de isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência (PcD).
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 23/06/2026 07:41:28 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 22/06/2026 22:55:00 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido prorrogado 14/06/2026 16:19:17 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa Análise quanto a competência visto que se trata de matéria que podem envolver vários setores.
Pedido registrado 25/05/2026 01:08:16 Solicitante --- ---