Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
20/05/2026
Data da cientificação oficial
20/05/2026
Para para atendimento
25/05/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Protocolo e-SIC n. 20260430173818440
Senhor(a) Autoridade Superior,
O solicitante, no prazo legal previsto no art. 25 do Decreto n. 17.145/2012, interpõe RECURSO contra a resposta exarada pela SEPOG, pelos fundamentos a seguir.
A SEPOG alegou incompetência sob o argumento de que sua estrutura orçamentária não possui grau de desagregação suficiente para isolar rubricas específicas, redirecionando o pedido à SEAS. O argumento não prospera.
1) A Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), em seu art. 7º, garante ao cidadão o acesso a informações sobre "utilização de recursos públicos". O art. 11, §1º, impõe ao órgão o dever de orientar o requerente — não simplesmente rejeitar o pedido.
2) Ocorre que a SEPOG, na qualidade de Órgão Central do Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão do Poder Executivo Estadual, detém obrigatoriamente as informações consolidadas da Lei Orçamentária Anual (LOA), do PPA e da execução orçamentária global, incluindo dotações por função e subfunção — o que já seria suficiente para atender parcialmente o pedido.
3) As informações relativas à função 08 – Assistência Social e subfunções correlatas ao enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes constam dos sistemas de planejamento sob gestão direta da SEPOG, sendo de sua competência fornecer tais dados agregados.
4) Diante do exposto, requer-se que a autoridade superior determine à SEPOG o fornecimento das informações orçamentárias disponíveis em seus sistemas, sem prejuízo do encaminhamento complementar à SEAS.
Porto Velho/RO, maio de 2026.
Solicitante
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Manifestação
Respondido em
03/06/2026
Unidade Gestora respondente
SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Prazo para recorrer
13/06/2026
Descrição da solicitação
Após análise e manifestação da Diretoria de Planejamento Governamental (SEPOG-DPG), esta autoridade administrativa decide pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso interposto, nos seguintes termos:
a) Mantém-se o entendimento de que a SEPOG não detém, em seus sistemas de caráter macro, o nível de desagregação física, contratual ou temática necessária para o atendimento integral e direto dos quesitos específicos formulados.
b) Em estrito cumprimento ao art. 11, § 1º, inciso III da Lei nº 12.527/2011, e com o propósito de otimizar o acesso do cidadão à informação, aponta-se a SEAS-RO como o órgão legítimo e detentor dos dados detalhados.
c) Recomenda-se ao requerente que direcione sua solicitação especificamente à SEAS-RO, viabilizando que a busca seja efetuada diretamente nos sistemas de gestão de contratos, convênios e liquidação de despesas daquela pasta, ambiente onde as informações existem com o nível de minúcia desejado.
Por fim, informa-se que, nos termos do parágrafo único do art. 25 do Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, o solicitante poderá interpor novo recurso dirigido à autoridade máxima deste órgão no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência desta decisão.
Neuracy da Silva Freitas Rios Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO