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Protocolo 20260430173818440
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Data de abertura 30/04/2026
Data da cientificação oficial 04/05/2026
Prazo para atendimento 25/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Descrição da solicitação PEDIDO — ORÇAMENTO DESTINADO AO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Por gentileza, informar: a) orçamento destinado à política de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes; b) execução orçamentária; c) recursos federais recebidos; d) convênios; e) investimentos em estrutura física; f) investimentos em capacitação; g) despesas com perícia e atendimento especializado. Antecipadamente, meus agradecimentos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas por e-mail
Data da resposta 20/05/2026
Data para recorrer 30/05/2026
Descrição Processo SEI n. 0035.001583/2026-36 Protocolo e-SIC n. 20260430173818440 (72313430). Solicitante: -- Senhor Solicitante, Em atenção a solicitação protocolada sob o n. 20260430173818440 (72313430), feita através do aplicativo e-SIC, em cumprimento ao art. 10 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando as atribuições expressas no art. 8°, do Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, a omissão de Gestão de Documentos da SEPOG apresenta a resposta relativo ao questionamento. Esta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 118 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, atua como Órgão Central do Sistema Operacional de Planejamento, Orçamento e Gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Cabe destacar que as competências institucionais deste órgão estão detalhadas no Decreto n. 29.945, de 9 de janeiro de 2025. Sob essa óptica, esclarecemos que a estrutura orçamentária global gerida pela SEPOG não possui o grau de desagregação ou detalhamento analítico necessário para isolar as rubricas específicas nos moldes solicitados[1]. . Portanto, em estrita observância ao art. 11, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), indicamos que o pedido formulado deve ser direcionado à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS). Conforme dispõe o art. 159 da referida Lei. Complementar nº 965/2017, compete à SEAS formular, coordenar, monitorar e executar as políticas públicas de assistência social, com foco na proteção social especial de média e alta complexidade, o que abrange diretamente as ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Cabendo a ela, portanto, a gestão detalhada, a execução orçamentária e financeira, bem como o controle dos convênios vinculados a essa temática. Ressalta-se, por fim, que embora esta SEPOG atue no acompanhamento macro da execução das políticas públicas pelos demais órgãos, ela não exerce competência de gerenciamento executivo sobre os projetos finalísticos propostos ou inseridos nas ferramentas de planejamento institucional de cada pasta. Orientamos Vossa Senhoria que, caso subsista a necessidade de informações complementares, seja formulado novo pedido diretamente à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS). A referida pasta é o órgão responsável pela gestão do Programa Criança Protegida, além de exercer a liderança institucional do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONEDCA) no âmbito do Estado de Rondônia. Neuracy da Silva Freitas Rios Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 (0059093592) Matrícula nº ******910 ____________________________ [1] Informação extraída do Memorando n.18/2026/SEPOG-DPG (69346128)
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 20/05/2026
Data da cientificação oficial 20/05/2026
Para para atendimento 25/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Protocolo e-SIC n. 20260430173818440 Senhor(a) Autoridade Superior, O solicitante, no prazo legal previsto no art. 25 do Decreto n. 17.145/2012, interpõe RECURSO contra a resposta exarada pela SEPOG, pelos fundamentos a seguir. A SEPOG alegou incompetência sob o argumento de que sua estrutura orçamentária não possui grau de desagregação suficiente para isolar rubricas específicas, redirecionando o pedido à SEAS. O argumento não prospera. 1) A Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), em seu art. 7º, garante ao cidadão o acesso a informações sobre "utilização de recursos públicos". O art. 11, §1º, impõe ao órgão o dever de orientar o requerente — não simplesmente rejeitar o pedido. 2) Ocorre que a SEPOG, na qualidade de Órgão Central do Sistema de Planejamento, Orçamento e Gestão do Poder Executivo Estadual, detém obrigatoriamente as informações consolidadas da Lei Orçamentária Anual (LOA), do PPA e da execução orçamentária global, incluindo dotações por função e subfunção — o que já seria suficiente para atender parcialmente o pedido. 3) As informações relativas à função 08 – Assistência Social e subfunções correlatas ao enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes constam dos sistemas de planejamento sob gestão direta da SEPOG, sendo de sua competência fornecer tais dados agregados. 4) Diante do exposto, requer-se que a autoridade superior determine à SEPOG o fornecimento das informações orçamentárias disponíveis em seus sistemas, sem prejuízo do encaminhamento complementar à SEAS. Porto Velho/RO, maio de 2026. Solicitante
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Manifestação
Respondido em 03/06/2026
Unidade Gestora respondente SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Prazo para recorrer 13/06/2026
Descrição da solicitação Após análise e manifestação da Diretoria de Planejamento Governamental (SEPOG-DPG), esta autoridade administrativa decide pelo PROVIMENTO PARCIAL do recurso interposto, nos seguintes termos: a) Mantém-se o entendimento de que a SEPOG não detém, em seus sistemas de caráter macro, o nível de desagregação física, contratual ou temática necessária para o atendimento integral e direto dos quesitos específicos formulados. b) Em estrito cumprimento ao art. 11, § 1º, inciso III da Lei nº 12.527/2011, e com o propósito de otimizar o acesso do cidadão à informação, aponta-se a SEAS-RO como o órgão legítimo e detentor dos dados detalhados. c) Recomenda-se ao requerente que direcione sua solicitação especificamente à SEAS-RO, viabilizando que a busca seja efetuada diretamente nos sistemas de gestão de contratos, convênios e liquidação de despesas daquela pasta, ambiente onde as informações existem com o nível de minúcia desejado. Por fim, informa-se que, nos termos do parágrafo único do art. 25 do Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, o solicitante poderá interpor novo recurso dirigido à autoridade máxima deste órgão no prazo de 10 (dez) dias, contado a partir da ciência desta decisão. Neuracy da Silva Freitas Rios Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 03/06/2026 21:11:06 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 03/06/2026 18:10:09 SEPOG NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS ---
Pedido respondido 20/05/2026 08:49:24 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/05/2026 20:31:41 SEPOG NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS ---
Pedido registrado 30/04/2026 17:38:18 Solicitante --- ---