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Protocolo 20251125085044195
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 25/11/2025
Data da cientificação oficial 25/11/2025
Prazo para atendimento 15/12/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Prezados, Espero que estejam bem. Gostaria de solicitar informações mais detalhadas sobre as obrigações acessórias relacionadas ao ICMS no estado. No decreto, foi mencionado que as obrigações devem ser entregues até o último dia do mês subsequente ao período de apuração. No entanto, não encontrei detalhes específicos sobre o formato exigido para a entrega nem sobre o canal por onde a entrega deve ser feita. Poderiam, por gentileza, confirmar: Qual o formato específico para o envio das obrigações acessórias? (ex.: arquivo digital, XML, etc.) Qual sistema ou portal deve ser utilizado para a entrega dessas obrigações? (ex.: portal da SET, e-CNPJ, etc.) Agradeço desde já pela atenção e aguardo retorno.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/12/2025
Data para recorrer 25/12/2025
Descrição Em atenção à solicitação apresentada, esclarecemos que o Portal e-SIC tem por finalidade assegurar o acesso e a transparência às informações custodiadas ou produzidas pela Administração Pública Direta e Indireta, nos termos da Lei nº 12.527/2011, não se prestando à prestação de consultoria, interpretação normativa ou esclarecimentos técnicos aplicáveis a casos concretos. Pela análise do teor do pedido, verifica-se que a demanda possui natureza eminentemente técnica, envolvendo interpretação da legislação tributária estadual e orientações operacionais específicas acerca do cumprimento de obrigações acessórias do ICMS, tais como formato de arquivos, sistemas de transmissão e procedimentos de entrega. Tais esclarecimentos extrapolam o escopo informacional do e-SIC e demandam atendimento especializado, a ser realizado pelos canais institucionais próprios da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN. Dessa forma, orientamos que os esclarecimentos pretendidos sejam buscados por meio dos canais oficiais de atendimento ao contribuinte da SEFIN, especialmente: SAC – Serviço de Atendimento ao Contribuinte, disponível no sítio eletrônico oficial da SEFIN; Unidades de atendimento presencial, conforme a localidade do interessado. Adicionalmente, informamos que o site oficial da SEFIN disponibiliza um repositório atualizado de legislações, decretos, instruções normativas, manuais e pareceres, que podem auxiliar na compreensão das obrigações acessórias e dos procedimentos vigentes relacionados ao ICMS. ?? Site institucional da SEFIN: https://www.sefin.ro.gov.br Por fim, ressaltamos que, caso a demanda envolva situação específica do contribuinte ou necessidade de orientação personalizada, recomenda-se o contato direto com os canais institucionais acima indicados, que possuem competência técnica para o devido atendimento. Permanecemos à disposição para esclarecimentos estritamente informacionais, no âmbito das atribuições do Portal e-SIC. Por fim, cumpre-nos informar que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/12/2025 07:59:04 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 12/12/2025 09:51:46 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 25/11/2025 08:50:44 Solicitante Flávio Medeiros ---