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Solicitação provinda do e-SIC Acadêmico.
Protocolo 20260624121950126
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 24/06/2026
Data da cientificação oficial 24/06/2026
Prazo para atendimento 14/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Instituição de ensino UNIR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) | Porto Velho / RO
Área de conhecimento Ciências sociais
Categoria do pedido acadêmico Tese de mestrado
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Bom dia. Solicito que seja informada a execução do programa 2068 - FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA do 17012 - Fundo Estadual de Saúde, no período de 2016 a 2025, descriminado por ações orçamentárias.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 20/07/2026
Data para recorrer 30/07/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260624121950126 pelo(a) Sr(a). NICKSON NERES DE MOURA, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a Informação anexa com as informações prestadas pelo setor responsável. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Data do registro 15/07/2026
Prazo para resposta 20/07/2026
Prazo para Recorrer 25/07/2026
Descrição Não houve resposta à minha solicitação.
Status Respondido
Anexos Nenhum anexo foi inserido para esta reclamação.

RESPOSTA DA RECLAMAÇÃO

DataRegistro 20/07/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260624121950126 pelo(a) Sr(a). NICKSON NERES DE MOURA, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que foram inseridas as informações pleiteadas no pedido original. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexar Arquivo Nenhum anexo foi inserido para esta reclamação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso da Reclamação
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 15/07/2026
Data da cientificação oficial 15/07/2026
Para para atendimento 21/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 20/07/2026
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 30/07/2026
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260624121950126 pelo(a) Sr(a). NICKSON NERES DE MOURA, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, encaminhamos a Informação anexa com as informações prestadas pelo setor responsável. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. JULIO PAZ DA COSTA SOUZA Autoridade de Monitoramento eSIC - SESAU
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 20/07/2026 11:41:50 CGE Luzia Martins ---
Pedido respondido 20/07/2026 10:13:43 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 20/07/2026 10:01:42 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Resposta à confirmar 20/07/2026 10:01:05 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Registro de reclamação 15/07/2026 11:36:20 Solicitante Nickson Neres de Moura Usuário entrou with uma reclamação, devido ao não atendimento de sua solicitação de informação
Pedido em recurso 1ª instância 15/07/2026 00:30:00 Solicitante Nickson Neres de Moura Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido encaminhado para SESAU 24/06/2026 12:50:02 CGE Luzia Martins Encaminhamos a solicitação de acesso à informação do senhor NICKSON NERES DE MOURA, acadêmico da UNIR - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR), para análise e inserção da resposta tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO. Atenciosamente CGD/CGE.
Pedido registrado 24/06/2026 12:19:50 Solicitante Nickson Neres de Moura ---