Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
13/12/2023
Data da cientificação oficial
14/12/2023
Para para atendimento
19/12/2023
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Primeiramente, agradeço as informações prestadas. No entanto, no que se refere ao anexo apresentado, gostaria de saber se os profissionais contratados por CLT são efetivos (contratados por concurso público) ou são profissionais que atuam em contratos de terceirização. Quanto a este último ponto do pedido, o item "D', observa-se que não houve resposta. motivo pelo qual pugno pela reapreciação do pedido inicial. Atenciosamente, Luciana.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
18/12/2023
Unidade Gestora respondente
SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Prazo para recorrer
28/12/2023
Descrição da solicitação
Em atendimento ao pedido formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), sob o protocolo de número: 20231116111004235
Ao cumprimentá-lo (a), informamos que os servidores demonstrados na planilha encaminhada em anexo, contratados por CLT, são efetivos, tendo em vista a data de sua admissão no âmbito do Estado.
Considerando a solicitação de resposta do item D, no âmbito da SEGEP não existe o controle visto que o processo de licitação é iniciado pela unidade para contração e tramita pela própria unidade que inicia o processo de licitação, passando pela Superintendência Estadual de Licitações -SUPEL para os trâmites desde que cumpridas as etapas do processo e modalidade de licitação.
Súmula CMRI nº 6/2015
“INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÃO – A declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa; caso a instância recursal verifique a existência da informação ou a possibilidade de sua recuperação ou reconstituição, deverá solicitar a recuperação e a consolidação da informação ou reconstituição dos autos objeto de solicitação, sem prejuízo de eventuais medidas de apuração de responsabilidade no âmbito do órgão ou da entidade em que tenha se verificado sua eliminação irregular ou seu descaminho.”
Em detrimento ao art. 25 do DECRETO Nº. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.