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| Descrição | Data | Unidade | Responsável | Justificativa |
|---|---|---|---|---|
| Pedido respondido | 04/02/2026 12:52:50 | CGE | Luzia Martins | Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC |
| Resposta à confirmar | 04/02/2026 12:41:27 | IESPRO | BRUNO ARAÚJO DE SOUZA | --- |
| Pedido respondido 1ª instância | 03/02/2026 10:45:35 | CGE | Luzia Martins | --- |
| Resposta à confirmar | 03/02/2026 09:37:54 | IESPRO | BRUNO ARAÚJO DE SOUZA | --- |
| Pedido encaminhado para IESPRO | 03/02/2026 08:27:52 | CGE | Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo | Devolutiva à unidade para manifestação ao solicitante. |
| Pedido encaminhado para CGE | 02/02/2026 23:53:15 | IESPRO | BRUNO ARAÚJO DE SOUZA | Prezado Senhor, Em resposta à solicitação registrada sob o nº 20260103114146938, efetuada por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), em observância à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), informamos que não existem bens imóveis próprios vinculados ao Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia (IESPRO), bem como não há contratos de locação de imóveis firmados, seja com pessoas físicas ou jurídicas, em nome desta Autarquia. Dessa forma, esclarecemos que não há informações a serem prestadas quanto aos itens solicitados no referido pedido, em razão da inexistência de bens imóveis e de contratos de locação no âmbito desta Entidade. Atenciosamente, |
| Pedido em recurso 1ª instância | 27/01/2026 00:30:00 | Solicitante | JULIO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES | Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial. |
| Pedido registrado | 03/01/2026 11:41:46 | Solicitante | JULIO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES | --- |