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Protocolo 20260321010144593
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Data de abertura 21/03/2026
Data da cientificação oficial 23/03/2026
Prazo para atendimento 13/04/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Solicita informações sobre servidores da SESDEC/PMRO que tiveram conversão de licença especial em pecúnia deferida após o Decreto nº 29.321/2024, incluindo dados sobre processos, fundamentos legais e valores pagos.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 06/04/2026
Data para recorrer 16/04/2026
Descrição Bom dia senhor Danilo! Com nossos cordiais cumprimentos, sua solicitação de protocolo nº 20260321010144593 foi encaminhada à Gerência de Recursos Humanos desta Sesdec que encaminhou o que segue: “No tocante aos itens 1.1 e 1.2, verifica-se que o pedido abrange dados individualizados de servidores públicos, tais como identificação nominal, número de processo administrativo, informações funcionais específicas, eventual existência de demanda judicial e valores percebidos de forma individualizada. Tais informações, consideradas em conjunto, caracterizam dados pessoais vinculados à esfera funcional do servidor, cujo tratamento deve observar os princípios da finalidade, necessidade e adequação. Dessa forma, não é possível o fornecimento da relação nominal detalhada nos moldes requeridos. Todavia, em observância ao princípio da transparência administrativa, informa-se que: ?Todos os atos de concessão de conversão de licença especial em pecúnia no âmbito da SESDEC/PMRO foram devidamente publicados nos meios oficiais de divulgação; ?As referidas publicações asseguram a publicidade dos atos administrativos e permitem o exercício do controle social; ?Poderão ser disponibilizadas, mediante solicitação, informações consolidadas de natureza estatística, sem identificação pessoal, relativas ao período indicado. Por fim, esclarece-se que o Parecer Referencial nº 377/2021/PGE-PCDS, de 18 de novembro de 2021 (Processo SEI nº 0020.540575/2021-65), ao tratar de consulta acerca dos parâmetros legais para a conversão de licença-prêmio em pecúnia, já consolida a fundamentação jurídica aplicável à matéria, estabelecendo as balizas legais, administrativas e orçamentárias que devem ser observadas pela Administração Pública na análise e eventual deferimento dos pedidos.” Para conhecimento, encaminhamos os contatos da Gerência de Recursos Humanos: E-mail: grhsesdec@cloud.sesdec.ro.gov.br Telefone: (69) 3218-5170 Informamos o que diz o Art. 15 da Lei nº 12.527/2011: No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Na oportunidade, agradecemos sua atenção e nos colocamos à disposição. Atenciosamente, Comissão e-SIC da Sesdec
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 07/04/2026
Data da cientificação oficial 07/04/2026
Para para atendimento 13/04/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Prezados, Apresento recurso em relação à resposta fornecida ao pedido e-SIC nº 20260321010144593. A resposta recebida informa a impossibilidade de fornecimento dos dados individualizados (como nomes e processos), com base na proteção de dados pessoais. No entanto, ao mesmo tempo, afirma que todos os atos de concessão foram devidamente publicados nos meios oficiais. Essa situação gera uma contradição clara: se os atos já são públicos e foram oficialmente divulgados, não há fundamento para negar o acesso às mesmas informações por meio deste pedido. Não se trata de dados sensíveis ou da esfera privada, mas sim de atos administrativos relacionados ao uso de recursos públicos. Além disso, a resposta foi classificada como “acesso concedido”, porém não houve o fornecimento das principais informações solicitadas, o que, na prática, caracteriza apenas um acesso parcial. O objetivo do pedido é justamente permitir o controle da aplicação das normas administrativas, especialmente diante do Decreto nº 29.321/2024, e verificar se há tratamento uniforme entre os servidores. Para isso, a identificação dos casos concretos é essencial. Diante disso, solicito a revisão da resposta, com o fornecimento das informações solicitadas, incluindo a identificação dos servidores e os dados relacionados aos processos e pagamentos. Caso ainda se entenda pela restrição de parte das informações, peço que seja apresentada a fundamentação legal específica que justifique a negativa, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação. Agradeço a atenção e fico no aguardo do reexame do pedido. Atenciosamente, Danilo Fortes Melo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 13/04/2026
Unidade Gestora respondente SESDEC - SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
Prazo para recorrer 23/04/2026
Descrição da solicitação Bom dia, senhor Danilo! Com nossos cordiais cumprimentos, em atenção ao Recurso de 1ª instância, protocolo nº 20260321010144593, informamos que foi encaminhado o Ofício nº 3785/2026/SESDEC-OUV ao Comandante-Geral da Polícia Militar/PMRO, para ciência e providências cabíveis. Em resposta, recebemos o Ofício nº 29898/2026/PM-CP9, o qual ora disponibilizamos em anexo. Considerando o teor do ofício disponibilizado em anexo, bem como o término do prazo de resposta e a impossibilidade de sua prorrogação, orientamos que o senhor realize novo pedido no sistema e-SIC, a fim de que haja continuidade na elaboração da resposta pelos órgãos competentes. Importante destacar o que preconiza o art. 15 da Lei nº 12.527/2011: no caso de indeferimento de acesso à informação ou às razões da negativa, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias, a contar de sua ciência. Na oportunidade, agradecemos seu contato e nos colocamos à disposição. Atenciosamente, Comissão e-SIC da SESDEC
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 13/04/2026 16:41:07 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 13/04/2026 16:01:13 SESDEC Rahany Aline Corrêa Queiroz ---
Pedido respondido 06/04/2026 13:53:50 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 06/04/2026 13:01:06 SESDEC LUCIANA SILVA CAVALCANTE ---
Pedido registrado 21/03/2026 01:01:45 Solicitante Danilo Fortes Melo ---