Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
22/06/2026
Data para recorrer
02/07/2026
Descrição
Em atenção ao Pedido de Acesso à Informação protocolado por meio do Sistema e-SIC, esta Secretaria esclarece que a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) assegura o acesso às informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela Administração Pública, observadas as hipóteses legais de restrição de acesso e as informações já disponibilizadas em transparência ativa.
Nesse sentido, as informações de natureza pública relativas à estrutura administrativa, criação de cargos, nomeações, designações, cessões, atos administrativos e demais matérias correlatas podem ser consultadas diretamente nos canais oficiais do Estado de Rondônia, especialmente:
* Diário Oficial do Estado de Rondônia – DIOF;
* Portal do Governo do Estado de Rondônia; e
* Portal da Transparência do Estado de Rondônia.
Os referidos instrumentos conferem acesso amplo e permanente aos atos administrativos de caráter público, em observância aos princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
Por outro lado, quanto ao fornecimento de informações individualizadas contendo dados pessoais de voluntários e servidores cedidos, especialmente informações nominativas, órgãos de destino e períodos de cessão, o pedido não pode ser integralmente atendido.
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) estabelece que o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública deve observar os princípios da finalidade, adequação e necessidade, limitando-se ao mínimo indispensável para o atendimento de finalidade pública específica. De igual modo, o art. 31 da Lei nº 12.527/2011 dispõe que as informações pessoais relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas possuem acesso restrito, ressalvadas as hipóteses legais de divulgação.
No caso em análise, a disponibilização de dados pessoais individualizados, sem demonstração de finalidade pública específica e além das informações já submetidas ao regime de publicidade oficial, configuraria tratamento desnecessário de dados pessoais, em desconformidade com os princípios previstos na LGPD.
Dessa forma, o presente pedido é parcialmente atendido, mediante indicação dos canais oficiais de consulta das informações públicas já disponibilizadas pelo Estado, permanecendo resguardados os dados pessoais individualizados cuja divulgação não encontra amparo legal específico, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011 e dos arts. 5º, inciso I, e 6º, incisos I, III e VII, da Lei nº 13.709/2018.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.