Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
27/02/2026
Data da cientificação oficial
27/02/2026
Para para atendimento
04/03/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Prezados,
Por meio deste interponho recurso contra a decisão que indeferiu o acesso às informações relativas ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0019.002654/2024-54, pelo seguinte:
A resposta enviada pelo órgão é um argumento genérico, que diz de o processo possui "caráter sigiloso por envolver dados pessoais". A Lei Federal nº 12.527/2011 estabelece que a regra é publicidade, e o sigilo é exceção. A simples existência de um PAD em trâmite não autoriza o sigilo total e irrestrito sobre todos os elementos.
Não se requereu a exposição de endereços, CPFs ou dados da vida íntima do servidor, mas sim a natureza da infração (o ilícito administrativo cometido no exercício da função pública não pertence à esfera da vida privada (Art. 31, §1º, I da LAI.); o cargo e a lotação, que são informações públicas por natureza.
Conforme entendimento firmado na súmula CM/CGU nº 01/2011, o acesso a informações relativas a infrações funcionais de servidores públicos é de interesse público e deve ser franqueado, ressalvadas as informações de natureza pessoal. O órgão deve utilizar técnica de ocultação (tarja) de dados sensíveis, em vez de negar o acesso ao inteiro teor do objeto da investigação.
Diante disso, peço provimento desse recurso para que seja franqueado acesso à descrição do fato (natureza da infração); informado o cargo e a lotação do investigado e informado o estágio atual e prazos do processo.
Caso persista o entendimento pelo sigilo dos documentos, solicito fornecimento de certidão narrativa ou cópia com a omissão (tarja) dos dados estritamente pessoais, conforme previsto no Art. 7º, §2º da Lei nº 12.527/2011.
Aguardo manifestação no prazo legal.
Grato.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
02/03/2026
Unidade Gestora respondente
PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer
12/03/2026
Descrição da solicitação
Com os cordiais cumprimentos, informamos que, em atenção ao pedido formulado por meio do sistema e-SIC, esta unidade procedeu à expedição de ofício à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Rondônia, solicitando as providências cabíveis quanto à matéria apresentada.
No momento, aguarda-se manifestação do referido órgão correicional, a fim de que possamos prestar resposta conclusiva com as informações devidamente apuradas.
Tão logo haja retorno, as informações serão encaminhadas a Vossa Senhoria pelos meios oficiais.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.