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Protocolo 20260205141544081
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 05/02/2026
Data da cientificação oficial 06/02/2026
Prazo para atendimento 26/02/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Trabalho
Subcategoria Legislação trabalhista
Descrição da solicitação Prezados, Com fulcro na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e no Decreto Estadual correspondente, solicito informações detalhadas acerca do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0019.002654/2024-54, cuja instauração/movimentação foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 04 de fevereiro de 2026. Especificamente, requeiro: A descrição sucinta do fato que motivou a abertura do referido processo (preservando-se dados sensíveis, se houver, mas detalhando a natureza da infração funcional); O cargo ocupado pelo servidor investigado (sem a necessidade de identificação nominal neste momento, caso o processo esteja sob sigilo, mas indicando a lotação à época do fato); O estágio atual do processo e o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos pela comissão processante; Caso o processo já tenha decisão em primeira instância administrativa, a penalidade sugerida ou aplicada. Ressalto que, conforme o Art. 7º, §3º da LAI, o direito de acesso não se estende a informações que possam comprometer a intimidade dos envolvidos, porém o interesse público na conduta de agentes de segurança justifica o acesso ao objeto e ao andamento da investigação administrativa. Aguardo resposta no prazo legal de 20 (vinte) dias.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Trabalho
Subcategoria Legislação trabalhista
Grupo de classificação da resposta Informação inexistente
Classificação da resposta Descrição não informada
Data da resposta 25/02/2026
Data para recorrer 07/03/2026
Descrição Com os cordiais cumprimentos de estilo, em atenção à solicitação apresentada com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), informamos que o pedido não poderá ser atendido. Esclarecemos que as informações requeridas referem-se a Processo Administrativo Disciplinar em tramitação, o qual possui caráter sigiloso, nos termos da legislação vigente, por envolver dados pessoais e informações de natureza funcional, cujo acesso é restrito às partes interessadas e às autoridades competentes. Destaca-se que a restrição de acesso visa resguardar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos envolvidos, bem como garantir a regular apuração dos fatos, em conformidade com o disposto na Lei de Acesso à Informação e na legislação correlata. Dessa forma, por se tratar de informação classificada como de acesso restrito, não é possível o fornecimento dos dados solicitados. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 27/02/2026
Data da cientificação oficial 27/02/2026
Para para atendimento 04/03/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Prezados, Por meio deste interponho recurso contra a decisão que indeferiu o acesso às informações relativas ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 0019.002654/2024-54, pelo seguinte: A resposta enviada pelo órgão é um argumento genérico, que diz de o processo possui "caráter sigiloso por envolver dados pessoais". A Lei Federal nº 12.527/2011 estabelece que a regra é publicidade, e o sigilo é exceção. A simples existência de um PAD em trâmite não autoriza o sigilo total e irrestrito sobre todos os elementos. Não se requereu a exposição de endereços, CPFs ou dados da vida íntima do servidor, mas sim a natureza da infração (o ilícito administrativo cometido no exercício da função pública não pertence à esfera da vida privada (Art. 31, §1º, I da LAI.); o cargo e a lotação, que são informações públicas por natureza. Conforme entendimento firmado na súmula CM/CGU nº 01/2011, o acesso a informações relativas a infrações funcionais de servidores públicos é de interesse público e deve ser franqueado, ressalvadas as informações de natureza pessoal. O órgão deve utilizar técnica de ocultação (tarja) de dados sensíveis, em vez de negar o acesso ao inteiro teor do objeto da investigação. Diante disso, peço provimento desse recurso para que seja franqueado acesso à descrição do fato (natureza da infração); informado o cargo e a lotação do investigado e informado o estágio atual e prazos do processo. Caso persista o entendimento pelo sigilo dos documentos, solicito fornecimento de certidão narrativa ou cópia com a omissão (tarja) dos dados estritamente pessoais, conforme previsto no Art. 7º, §2º da Lei nº 12.527/2011. Aguardo manifestação no prazo legal. Grato.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 02/03/2026
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 12/03/2026
Descrição da solicitação Com os cordiais cumprimentos, informamos que, em atenção ao pedido formulado por meio do sistema e-SIC, esta unidade procedeu à expedição de ofício à Corregedoria da Polícia Civil do Estado de Rondônia, solicitando as providências cabíveis quanto à matéria apresentada. No momento, aguarda-se manifestação do referido órgão correicional, a fim de que possamos prestar resposta conclusiva com as informações devidamente apuradas. Tão logo haja retorno, as informações serão encaminhadas a Vossa Senhoria pelos meios oficiais. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 02/03/2026 12:50:10 CGE Luzia Martins ---
Pedido respondido 1ª instância 02/03/2026 12:49:37 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 02/03/2026 10:54:43 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido respondido 25/02/2026 12:31:17 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 25/02/2026 11:47:39 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Resposta à confirmar 25/02/2026 11:46:16 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido registrado 05/02/2026 14:15:44 Solicitante ícaro kayan campos da cunha ---