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Protocolo 20260105111534938
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável AGERO - AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 05/01/2026
Data da cientificação oficial 05/01/2026
Prazo para atendimento 26/01/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação dentran ro contra pessoa fucionario do detran do cacoal por negligencia contra barbara responsaval pelo dapartamento de abolitaçao a memsa hj la pela 9:22 da manha 05/01/2026 a mesma tratou eu com falta de desrrespeito e deboxe falta de empatia com prospero pesso que tenha um processo de danos morais
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 08/01/2026
Data para recorrer 18/01/2026
Descrição Prezado(a) solicitante, Em atenção à manifestação registrada no sistema e-SIC, informamos que o pedido apresentado não se refere às competências institucionais da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO. Conforme descrito, a solicitação trata de suposta conduta funcional atribuída a servidor(a) do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN/RO, ocorrida na unidade de Cacoal, envolvendo atendimento relacionado ao Departamento de Habilitação. Esclarecemos que a AGERO é uma autarquia estadual com atribuições restritas à regulação e fiscalização de serviços públicos delegados, não possuindo qualquer vínculo administrativo, funcional ou hierárquico com o DETRAN/RO, tampouco competência para apurar fatos, condutas ou responsabilidades de servidores daquele órgão. Dessa forma, orientamos que a manifestação seja reencaminhada diretamente ao DETRAN/RO, por meio de seus canais oficiais, tais como: Ouvidoria do DETRAN/RO; Sistema e-SIC do DETRAN/RO; ou Corregedoria do DETRAN/RO, caso a intenção seja apuração de eventual irregularidade funcional. Caso haja interesse em buscar reparação por danos morais, recomenda-se também a procura dos meios judiciais cabíveis, com o devido assessoramento jurídico. Ressaltamos que esta resposta atende ao disposto na Lei nº 12.527/2011, especialmente quanto ao dever de orientação ao cidadão quando o órgão não detém a informação ou competência solicitada. Permanecemos à disposição para esclarecimentos relativos exclusivamente às atribuições da AGERO. Atenciosamente, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia – AGERO Comissão de Gestão de Documentos / e-SIC Gledson do Rosario Borges Membro - Comissão de Gestão de Documentos - AGERO/RO Portaria nº 248, de 22 de outubro de 2024 (0054059169) Assinatura e data eletrônica Lucas Rommel de Souza Neves Membro - Comissão de Gestão de Documentos - AGERO/RO Portaria nº 248, de 22 de outubro de 2024 (0054059169) Assinatura e data eletrônica Vinícius dos Santos Figueiredo Autoridade de Monitoramento - Comissão de Gestão de Documentos - AGERO/RO Portaria nº 248, de 22 de outubro de 2024 (0054059169) Assinatura e data eletrônica
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
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Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 08/01/2026 07:48:44 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 07/01/2026 12:55:57 AGERO LUCAS ROMMEL DE SOUZA NEVES ---
Pedido registrado 05/01/2026 11:15:34 Solicitante --- ---