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Protocolo 20260922145512493
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 22/09/2026
Data da cientificação oficial 23/09/2026
Prazo para atendimento 13/10/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Cidadania ambiental
Descrição da solicitação São Paulo, 22 de setembro de 2026   A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)   Governo do estado de Rondônia - RO Prezado(a) Senhor(a),   O presente ofício tem por finalidade requerer a intervenção deste Órgão Estadual junto aos municípios paulistas, com o intuito de intensificar as medidas de fiscalização, controle e orientação referentes à destinação final dos resíduos da construção e demolição (RCD), comumente conhecidos como entulho, caliça ou metralha.   Nos últimos anos, tem-se observado com extrema preocupação a proliferação de aterros clandestinos e irregulares de lixo e entulho em diversas regiões do Estado. Tal cenário gera graves impactos ambientais negativos, contaminação do solo e de recursos hídricos, além de riscos à saúde pública e degradação paisagística urbana e rural.   Diante desse panorama crítico, faz-se imperiosa uma atuação coordenada e incisiva do Estado no sentido de notificar formalmente as administrações municipais para que reforcem o controle sobre o gerenciamento desses resíduos, relembrando os ditames da legislação vigente:   Responsabilidade do Gerador: Destaca-se que cabe ao gerador a responsabilidade integral pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil, em estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 307/2002. Obrigações do Transportador: O transportador de resíduos é obrigado a emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), documento essencial de rastreabilidade, em consonância com a Portaria do MMA nº 280/2020. Sanções por Descarte Irregular: Caso o transportador ou qualquer outro agente realize o descarte de entulho de forma irregular e clandestina, este estará sujeito às severas sanções nas esferas administrativa, civil e penal, previstas na Lei Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6,938/1981), na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9,605/1998), bem como às penalidades correlatas delineadas no Plano Estadual de Resíduos Sólidos.   Dessa forma, s
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Cidadania ambiental
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 23/09/2026
Data para recorrer 03/10/2026
Descrição Prezada solicitante! A resposta foi anexada abaixo, agradecemos seu contato e Vossa senhoria pode entrar com recurso desta resposta no prazo de 10 dias a contar da ciência, nos termos do art. 25 do Decreto 17.145/2012.
Anexos da resposta
resposta cge.pdf
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 23/09/2026 08:46:07 CGE Luzia Martins ---
Pedido registrado 22/09/2026 14:55:12 Solicitante Larissa alves sousa ---