Protocolo
20260922145512493
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura
22/09/2026
Data da cientificação oficial
23/09/2026
Prazo para atendimento
13/10/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Meio ambiente
Subcategoria
Cidadania ambiental
Descrição da solicitação
São Paulo, 22 de setembro de 2026
A Sua Senhoria o(a) Senhor(a)
Governo do estado de Rondônia - RO
Prezado(a) Senhor(a),
O presente ofício tem por finalidade requerer a intervenção deste Órgão Estadual junto aos municípios paulistas, com o intuito de intensificar as medidas de fiscalização, controle e orientação referentes à destinação final dos resíduos da construção e demolição (RCD), comumente conhecidos como entulho, caliça ou metralha.
Nos últimos anos, tem-se observado com extrema preocupação a proliferação de aterros clandestinos e irregulares de lixo e entulho em diversas regiões do Estado. Tal cenário gera graves impactos ambientais negativos, contaminação do solo e de recursos hídricos, além de riscos à saúde pública e degradação paisagística urbana e rural.
Diante desse panorama crítico, faz-se imperiosa uma atuação coordenada e incisiva do Estado no sentido de notificar formalmente as administrações municipais para que reforcem o controle sobre o gerenciamento desses resíduos, relembrando os ditames da legislação vigente:
Responsabilidade do Gerador: Destaca-se que cabe ao gerador a responsabilidade integral pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil, em estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 307/2002.
Obrigações do Transportador: O transportador de resíduos é obrigado a emitir o Controle de Transporte de Resíduos (CTR), documento essencial de rastreabilidade, em consonância com a Portaria do MMA nº 280/2020.
Sanções por Descarte Irregular: Caso o transportador ou qualquer outro agente realize o descarte de entulho de forma irregular e clandestina, este estará sujeito às severas sanções nas esferas administrativa, civil e penal, previstas na Lei Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal nº 6,938/1981), na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9,605/1998), bem como às penalidades correlatas delineadas no Plano Estadual de Resíduos Sólidos.
Dessa forma, s
Anexos
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