Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
24/02/2026
Data para recorrer
06/03/2026
Descrição
Conforme informações fornecidas pelo servidor Bruno Mendes de Souza, em 23.02.2026:
Prezado(a) Senhor(a),
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar esclarecimentos.
O aplicativo do Programa Nota Legal Rondoniense passou recentemente por um processo de modernização, sendo incorporado ao novo SEFIN App, que agora concentra diversos serviços da Secretaria de Estado de Finanças em um único ambiente digital. Essa integração tem como objetivo oferecer mais praticidade, segurança e comodidade aos cidadãos, reunindo múltiplas funcionalidades em apenas um aplicativo.
Durante esse período de transição tecnológica, podem ocorrer instabilidades pontuais, especialmente relacionadas a:
Atualizações recentes do aplicativo;
Integração com o sistema de autenticação do gov.br (novo padrão de login);
Ajustes de compatibilidade com diferentes versões de sistemas operacionais.
É importante destacar que o acesso ao Programa Nota Legal agora é realizado exclusivamente por meio do login via gov.br, o que reforça a segurança das informações e a proteção dos dados dos usuários.
Para minimizar eventuais dificuldades de acesso, recomendamos:
Verificar se o aplicativo está atualizado na loja oficial do seu dispositivo;
Confirmar se o cadastro no gov.br está ativo e com nível de segurança adequado;
Limpar o cache do aplicativo ou reinstalá-lo, se necessário.
Caso a instabilidade persista, orientamos que seja encaminhado relato detalhado (informando modelo do aparelho, versão do sistema operacional e descrição do erro apresentado) para que a equipe técnica possa analisar e adotar as providências necessárias com maior celeridade.
Reiteramos que a modernização busca aprimorar a experiência do usuário, ampliando os serviços digitais da SEFIN e fortalecendo a eficiência no atendimento ao cidadão.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Por fim, informamos que poderá ser impetrado recurso no prazo de até 10 dias.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.