A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20260204113425384
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 04/02/2026
Data da cientificação oficial 04/02/2026
Prazo para atendimento 02/03/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Gostaria de saber o motivo do aplicativo da SEFIN que substituiu o Nota legal nunca funcionar.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 24/02/2026
Data para recorrer 06/03/2026
Descrição Conforme informações fornecidas pelo servidor Bruno Mendes de Souza, em 23.02.2026: Prezado(a) Senhor(a), Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar esclarecimentos. O aplicativo do Programa Nota Legal Rondoniense passou recentemente por um processo de modernização, sendo incorporado ao novo SEFIN App, que agora concentra diversos serviços da Secretaria de Estado de Finanças em um único ambiente digital. Essa integração tem como objetivo oferecer mais praticidade, segurança e comodidade aos cidadãos, reunindo múltiplas funcionalidades em apenas um aplicativo. Durante esse período de transição tecnológica, podem ocorrer instabilidades pontuais, especialmente relacionadas a: Atualizações recentes do aplicativo; Integração com o sistema de autenticação do gov.br (novo padrão de login); Ajustes de compatibilidade com diferentes versões de sistemas operacionais. É importante destacar que o acesso ao Programa Nota Legal agora é realizado exclusivamente por meio do login via gov.br, o que reforça a segurança das informações e a proteção dos dados dos usuários. Para minimizar eventuais dificuldades de acesso, recomendamos: Verificar se o aplicativo está atualizado na loja oficial do seu dispositivo; Confirmar se o cadastro no gov.br está ativo e com nível de segurança adequado; Limpar o cache do aplicativo ou reinstalá-lo, se necessário. Caso a instabilidade persista, orientamos que seja encaminhado relato detalhado (informando modelo do aparelho, versão do sistema operacional e descrição do erro apresentado) para que a equipe técnica possa analisar e adotar as providências necessárias com maior celeridade. Reiteramos que a modernização busca aprimorar a experiência do usuário, ampliando os serviços digitais da SEFIN e fortalecendo a eficiência no atendimento ao cidadão. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Por fim, informamos que poderá ser impetrado recurso no prazo de até 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 24/02/2026 08:49:14 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 24/02/2026 08:39:42 SEFIN ELYSMAR DE JESUS BARBOSA ---
Pedido prorrogado 20/02/2026 15:39:42 SEFIN ELYSMAR DE JESUS BARBOSA A solicitação está sendo análisada pelo setor competente.
Pedido registrado 04/02/2026 11:34:25 Solicitante CELSON RODRIGUES DOS SANTOS ---