A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20260828162424067
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 28/08/2026
Data da cientificação oficial 31/08/2026
Prazo para atendimento 01/10/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), solicito informações sobre homicídios dolosos e outros crimes violentos letais investigados pela Polícia Civil de Rondônia entre 2020 e 2025 que apresentem indícios de tortura, meio cruel ou participação de organizações criminosas. Considerando que "tribunal do crime" não constitui uma categoria penal específica, solicito, caso exista levantamento ou possibilidade de extração desses dados dos registros policiais e inquéritos: Número de homicídios com indícios de tortura ou emprego de meio cruel; Número de homicídios com indícios de participação de facções ou organizações criminosas; Número de casos em que os registros policiais ou investigações mencionem expressões como "tribunal do crime", "disciplina", "salve", "decreto" ou termos semelhantes; Quantidade de vítimas por ano; Perfil das vítimas, por sexo e faixa etária; Número de investigados identificados nesses casos; Número de prisões relacionadas a essas investigações; Quantidade de inquéritos concluídos e encaminhados ao Ministério Público; Série histórica anual dos dados entre 2020 e 2025. Também solicito, se possível, informações sobre como a PCRO classifica ou identifica, durante a investigação, homicídios que possam estar relacionados a julgamentos ou punições promovidos por organizações criminosas, já que "tribunal do crime" não possui classificação penal própria. Caso a Polícia Civil não disponha de levantamento específico sobre essa prática, solicito que seja informada a inexistência da base ou classificação correspondente e, se possível, quais categorias ou campos dos sistemas policiais podem ser utilizados para identificar esses casos. O objetivo é compreender a dimensão e a evolução desse tipo de ocorrência em Rondônia, sem a necessidade de acesso a informações pessoais ou elementos que possam comprometer investigações em andamento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido exige tratamento adicional de dados
Data da resposta 29/09/2026
Data para recorrer 09/10/2026
Descrição Prezado(a) solicitante, Em atenção ao pedido nº 20260828162424067, com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), na Lei Estadual nº 3.166/2013 e no Decreto Estadual nº 17.145/2012, a Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) informa: 1. O pedido abrange homicídios dolosos e outros crimes violentos letais de 2020 a 2025 com indícios de tortura, meio cruel ou participação de organizações criminosas. Abrange também menções a expressões como "tribunal do crime", "disciplina", "salve" e "decreto", e dados sobre vítimas, investigados, prisões e inquéritos remetidos ao Ministério Público. 2. Essas informações não constam de campos estruturados dos sistemas da PCRO. Estão no conteúdo dos inquéritos (laudos, depoimentos, representações e relatórios de investigação), que precisam ser lidos e interpretados. Meio cruel, tortura e vínculo com organização criminosa são juízos técnico-jurídicos formados ao longo da investigação, e não dados padronizados passíveis de extração automática. 3. Essas peças estão distribuídas entre todas as delegacias do Estado, sem base centralizada. O sistema de gestão de inquéritos só passou a operar em 2023. Os anteriores tramitaram em meio físico, sendo impossível quantificar o universo de 2020 a 2022. 4. Entre 2023 e 2026, o sistema registra 3.311 inquéritos de homicídio doloso e feminicídio, dos quais 3.228 de homicídio doloso consumado. No recorte do pedido (2023 a 2025), são 2.964 homicídios consumados. Estimando-se 1 hora de análise por inquérito, seriam mais de 2.900 horas apenas nesse recorte (mais de 370 dias úteis de um servidor) e mais de 3.300 horas (mais de 410 dias úteis) em todo o universo do sistema. Isso comprometeria as atividades de polícia judiciária. 5. A PCRO já recebeu pedido anterior de mesmo teor e tentou realizar o levantamento, sem êxito pelos motivos aqui expostos. 6. O pedido se enquadra no art. 14, II e III, da Lei Estadual nº 3.166/2013, reproduzido no art. 14 do Decreto Estadual nº 17.145/2012. Segundo esses dispositivos, não serão atendidos pedidos desproporcionais ou desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados. A lei assegura acesso a informações existentes e disponíveis, sem obrigar a produção de levantamentos inexistentes. As razões de fato e de direito da recusa (art. 15, § 1º, II) constam desta resposta. 7. "Tribunal do crime" não é categoria penal e não há campo ou classificação com esse nome nos sistemas da PCRO. Os fatos são registrados conforme a tipificação penal: homicídio (art. 121 do Código Penal, com qualificadoras como o meio cruel) e, quando for o caso, tortura (Lei nº 9.455/1997) e organização criminosa (Lei nº 12.850/2013). A eventual relação com julgamentos ou punições promovidos por organizações criminosas só é identificada pela análise de cada investigação. 8. Nos termos do art. 14, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 3.166/2013, as informações estão nos inquéritos, distribuídos entre as delegacias do Estado (item 3). O acesso do requerente às peças para consolidação é inviável. Documentos de investigações em andamento são classificados, no mínimo, como reservados (art. 18, § 3º, da Lei Estadual e do Decreto Estadual). Há ainda o sigilo do inquérito (art. 20 do CPP) e a tutela das informações pessoais (art. 18, § 2º). Diante do exposto, a PCRO não dispõe de levantamento consolidado que atenda ao pedido, e sua produção é inviável por exigir trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação, além de desproporcional. O pedido é indeferido com fundamento no art. 14, II e III, da Lei Estadual nº 3.166/2013 e do Decreto Estadual nº 17.145/2012. Nos termos do art. 25 da Lei Estadual, cabe recurso à autoridade hierarquicamente superior no prazo de 10 dias, contados da ciência desta resposta. Atenciosamente, Comissão de Gestão de Documentos Polícia Civil do Estado de Rondônia – PCRO
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 29/09/2026 07:34:02 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 28/09/2026 23:47:25 PCRO Tiago Alves da Silva ---
Pedido prorrogado 21/09/2026 22:15:41 PCRO Tiago Alves da Silva Solicitação repetida, porém a primeira não foi respondida. Mesmo se tratando de trabalho adicional foi feita uma tentativa de um levantamento nas unidades da PCRO. Estou verificando a possibilidade do fornecimento da informação em sua totalidade.
Pedido registrado 28/08/2026 16:24:24 Solicitante --- ---