Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso negado
Classificação da resposta
Pedido exige tratamento adicional de dados
Data da resposta
29/09/2026
Data para recorrer
09/10/2026
Descrição
Prezado(a) solicitante,
Em atenção ao pedido nº 20260828162424067, com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), na Lei Estadual nº 3.166/2013 e no Decreto Estadual nº 17.145/2012, a Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) informa:
1. O pedido abrange homicídios dolosos e outros crimes violentos letais de 2020 a 2025 com indícios de tortura, meio cruel ou participação de organizações criminosas. Abrange também menções a expressões como "tribunal do crime", "disciplina", "salve" e "decreto", e dados sobre vítimas, investigados, prisões e inquéritos remetidos ao Ministério Público.
2. Essas informações não constam de campos estruturados dos sistemas da PCRO. Estão no conteúdo dos inquéritos (laudos, depoimentos, representações e relatórios de investigação), que precisam ser lidos e interpretados. Meio cruel, tortura e vínculo com organização criminosa são juízos técnico-jurídicos formados ao longo da investigação, e não dados padronizados passíveis de extração automática.
3. Essas peças estão distribuídas entre todas as delegacias do Estado, sem base centralizada. O sistema de gestão de inquéritos só passou a operar em 2023. Os anteriores tramitaram em meio físico, sendo impossível quantificar o universo de 2020 a 2022.
4. Entre 2023 e 2026, o sistema registra 3.311 inquéritos de homicídio doloso e feminicídio, dos quais 3.228 de homicídio doloso consumado. No recorte do pedido (2023 a 2025), são 2.964 homicídios consumados. Estimando-se 1 hora de análise por inquérito, seriam mais de 2.900 horas apenas nesse recorte (mais de 370 dias úteis de um servidor) e mais de 3.300 horas (mais de 410 dias úteis) em todo o universo do sistema. Isso comprometeria as atividades de polícia judiciária.
5. A PCRO já recebeu pedido anterior de mesmo teor e tentou realizar o levantamento, sem êxito pelos motivos aqui expostos.
6. O pedido se enquadra no art. 14, II e III, da Lei Estadual nº 3.166/2013, reproduzido no art. 14 do Decreto Estadual nº 17.145/2012. Segundo esses dispositivos, não serão atendidos pedidos desproporcionais ou desarrazoados, ou que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação e consolidação de dados. A lei assegura acesso a informações existentes e disponíveis, sem obrigar a produção de levantamentos inexistentes. As razões de fato e de direito da recusa (art. 15, § 1º, II) constam desta resposta.
7. "Tribunal do crime" não é categoria penal e não há campo ou classificação com esse nome nos sistemas da PCRO. Os fatos são registrados conforme a tipificação penal: homicídio (art. 121 do Código Penal, com qualificadoras como o meio cruel) e, quando for o caso, tortura (Lei nº 9.455/1997) e organização criminosa (Lei nº 12.850/2013). A eventual relação com julgamentos ou punições promovidos por organizações criminosas só é identificada pela análise de cada investigação.
8. Nos termos do art. 14, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual nº 3.166/2013, as informações estão nos inquéritos, distribuídos entre as delegacias do Estado (item 3). O acesso do requerente às peças para consolidação é inviável. Documentos de investigações em andamento são classificados, no mínimo, como reservados (art. 18, § 3º, da Lei Estadual e do Decreto Estadual). Há ainda o sigilo do inquérito (art. 20 do CPP) e a tutela das informações pessoais (art. 18, § 2º).
Diante do exposto, a PCRO não dispõe de levantamento consolidado que atenda ao pedido, e sua produção é inviável por exigir trabalho adicional de análise, interpretação e consolidação, além de desproporcional. O pedido é indeferido com fundamento no art. 14, II e III, da Lei Estadual nº 3.166/2013 e do Decreto Estadual nº 17.145/2012. Nos termos do art. 25 da Lei Estadual, cabe recurso à autoridade hierarquicamente superior no prazo de 10 dias, contados da ciência desta resposta.
Atenciosamente,
Comissão de Gestão de Documentos
Polícia Civil do Estado de Rondônia – PCRO
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.