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Protocolo 20260210133411831
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEPOG - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Data de abertura 10/02/2026
Data da cientificação oficial 11/02/2026
Prazo para atendimento 03/03/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Descrição da solicitação Senhor(a) Servidor(a) Solicito respeitosamente, com fundamento na Lei Federal 12.527/2011, dados que demonstrem indicadores de inteligência tecnológica, instrumental e processual em sistemas e serviços nesta Prefeitura. Favor preencher o questionário anexo ou direta e preferencialmente pelo endereço eletrônico do Google Formulários: https://docs.google.com/forms/d/1cKGBlGJMT-vyfaA_NTX6Yz5t0lckvuhus3fdTfrvAlI/edit. A Lei de Acesso à Informação (LAI) assim prevê: “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”. Segundo o Art. 11 da mesma Lei, o prazo de resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 se houver justificativa. Todos os dados solicitados estão de acordo com o princípio da transparência, sem enquadramento de sigilo, por corresponderem a organização, planejamento e execução financeira com recursos públicos. Trata-se de um importante levantamento de dados úteis para planejamentos de gestão, cujos esclarecimentos estão dispostos em anexo, antes da sequência de questões a serem respondidas. O questionário é autoinstrutivo e contêm os esclarecimentos sobre a pesquisa (necessidade dos dados), mas as dúvidas sobre preenchimento, se houver, poderão ser respondidas pelo pesquisador, por meio do telefone (69) 9 9206-8299. Se as respostas forem dadas por meio do questionário online, ficarão imediatamente disponíveis ao pesquisador (cidadão interessado); se forem por meio do questionário em formato PDF, anexo, favor encaminhá-las para sergio.loss@ifro.edu.br. A Prefeitura, ao fornecer os dados solicitados, garantirá o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e, ainda, auxiliará no levantamento de alternativas de parceria para implantação de cidades inteligentes em Rondônia — inclusive, se possível, no próprio Município.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Não informado
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 12/02/2026
Data para recorrer 22/02/2026
Descrição Processo SEI n. 0035.000591/2026-65 Protocolo e-SIC n. 20260210133411831 (69089705) Solicitante: Sergio Francisco Loss Franzin Senhor Solicitante, Em atenção a solicitação protocolada sob o n. 20260210133411831 (69089705), feita através do aplicativo e-SIC, em cumprimento ao art. 10 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando as atribuições expressas no art. 8°, do Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, a Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG apresenta a resposta relativo ao seguinte questionamento: Descrição da solicitação Solicito respeitosamente, com fundamento na Lei Federal 12.527/2011, dados que demonstrem indicadores de inteligência tecnológica, instrumental e processual em sistemas e serviços nesta Prefeitura. Favor preencher o questionário anexo ou direta e preferencialmente pelo endereço eletrônico do Google Formulários: https://docs.google.com/forms/d/1cKGBlGJMT-vyfaA_NTX6Yz5t0lckvuhus3fdTfrvAlI/edit. A Lei de Acesso à Informação (LAI) assim prevê: “Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida”. Segundo o Art. 11 da mesma Lei, o prazo de resposta é de até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 se houver justificativa. Todos os dados solicitados estão de acordo com o princípio da transparência, sem enquadramento de sigilo, por corresponderem a organização, planejamento e execução financeira com recursos públicos. Trata-se de um importante levantamento de dados úteis para planejamentos de gestão, cujos esclarecimentos estão dispostos em anexo, antes da sequência de questões a serem respondidas. O questionário é autoinstrutivo e contêm os esclarecimentos sobre a pesquisa (necessidade dos dados), mas as dúvidas sobre preenchimento, se houver, poderão ser respondidas pelo pesquisador, por meio do telefone (69) 9 9206-8299. Se as respostas forem dadas por meio do questionário online, ficarão imediatamente disponíveis ao pesquisador (cidadão interessado); se forem por meio do questionário em formato PDF, anexo, favor encaminhá-las para sergio.loss@ifro.edu.br. A Prefeitura, ao fornecer os dados solicitados, garantirá o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e, ainda, auxiliará no levantamento de alternativas de parceria para implantação de cidades inteligentes em Rondônia — inclusive, se possível, no próprio Município. Resposta Esta Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), no exercício de suas atribuições conferidas pelo art. 118 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, atua como Órgão Central do Sistema Operacional de Planejamento, Orçamento e Gestão no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Contudo, considerando que o levantamento de dados em questão (id: (69090488) é direcionado às esferas municipais, informamos que esta Secretaria encontra-se legalmente impossibilitada de atender à solicitação. Tal óbice decorre da autonomia dos entes federativos, uma vez que a competência da SEPOG restringe-se à estrutura administrativa do Estado, não alcançando as Prefeituras Conclusão Informamos que o solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, em seu art. 25, destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)". No mais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) permanece à disposição para eventuais esclarecimentos. Porto Velho, data e hora do sistema. Neuracy da Silva Freitas Rios Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 (0059093592) Matrícula nº ******910
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 12/02/2026 11:43:28 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 11/02/2026 08:50:55 SEPOG NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS ---
Pedido registrado 10/02/2026 13:34:12 Solicitante Sergio Francisco Loss Franzin ---