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Protocolo 20240822224654995
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 22/08/2024
Data da cientificação oficial 23/08/2024
Prazo para atendimento 20/09/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Para fins de pesquisa no âmbito do Mestrado em Gestão e Políticas Públicas da FGV/SP, solicito informações a respeito do recolhimento e destinação das multas aplicadas através de sentenças penais condenatórias, conforme previsão do art. 4º, inciso V da Lei Complementar nº 945, de 2017. Para facilitar a compreensão, solicito o detalhamento das informações nos seguintes aspectos: 1) qual unidade da SEJUS é responsável pelo acompanhamento das condenações realizadas? 2) qual unidade da SEJUS é responsável pelas providências para recebimento das condenações realizadas? 3) como o condenado deve proceder para realizar o pagamento da multa? Por exemplo: há site no qual consiga emitir um boleto ou DARE? Precisa comparecer pessoalmente à Vara Criminal ou de Execuções? Precisa comparecer na unidade prisional, na SEJUS ou no FUPEN? 4) como são classificadas as receitas referentes aos valores de multas efetivamente recolhidas? Qual a classificação orçamentária e contábil? 5) no caso de não pagamento, qual unidade da SEJUS é responsável pela respectiva cobrança? 6) há alguma hipótese de isenção ou anistia que autorize a não cobrança de tais valores? 7) a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia na cobrança das multas não pagas? Em caso afirmativo, como se dá essa atuação?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 18/09/2024
Data para recorrer 28/09/2024
Descrição -SIC nº20240822224654995 SEI n°0033.026369/2024-41 Interessado(a): PAULO ADRIANO DA SILVA Assunto: Pedido de Acesso à Informação. Encerramento. Possibilidade de recurso. Trata-se de Pedido de Acesso à Informação recebido por esta Secretaria de Estado de Justiça,. Certifico e dou fé que foi inserida Resposta no Sistema (e-SIC) de acordo com as informações constantes nestes autos SEI 0033.026369/2024-41.Posto isso, está encerrado este processo. Entretanto, considerando o disposto no artigo 25 do Decreto nº 17.145/2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados da inserção da resposta no Sistema (e-SIC), caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado; Informo ainda que após as devidas providências este processo poderá ser reaberto. Segue em anexo a resposta à solicitação. O Estado de Rondônia realiza a transparência ativa acerca do Sistema Penitenciário: Sistema Penitenciário em Números: http://www.rondonia.ro.gov.br/sejus/institucional/sistema-penitenciario-em-numeros/ Porto Velho, 18 de setembro de 2024. RENATA FERREIRA CAMPOS OUVIDORA DA SEJUS
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/09/2024 11:25:54 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 18/09/2024 10:06:04 SEJUS RENATA FERREIRA CAMPOS ---
Pedido prorrogado 10/09/2024 10:13:07 SEJUS RENATA FERREIRA CAMPOS aguardando outros setores responder
Pedido registrado 22/08/2024 22:46:55 Solicitante PAULO ADRIANO DA SILVA ---