Protocolo
20240822224654995
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura
22/08/2024
Data da cientificação oficial
23/08/2024
Prazo para atendimento
20/09/2024
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Pesquisa acadêmica
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Descrição da solicitação
Para fins de pesquisa no âmbito do Mestrado em Gestão e Políticas Públicas da FGV/SP, solicito informações a respeito do recolhimento e destinação das multas aplicadas através de sentenças penais condenatórias, conforme previsão do art. 4º, inciso V da Lei Complementar nº 945, de 2017. Para facilitar a compreensão, solicito o detalhamento das informações nos seguintes aspectos:
1) qual unidade da SEJUS é responsável pelo acompanhamento das condenações realizadas?
2) qual unidade da SEJUS é responsável pelas providências para recebimento das condenações realizadas?
3) como o condenado deve proceder para realizar o pagamento da multa? Por exemplo: há site no qual consiga emitir um boleto ou DARE? Precisa comparecer pessoalmente à Vara Criminal ou de Execuções? Precisa comparecer na unidade prisional, na SEJUS ou no FUPEN?
4) como são classificadas as receitas referentes aos valores de multas efetivamente recolhidas? Qual a classificação orçamentária e contábil?
5) no caso de não pagamento, qual unidade da SEJUS é responsável pela respectiva cobrança?
6) há alguma hipótese de isenção ou anistia que autorize a não cobrança de tais valores?
7) a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia na cobrança das multas não pagas? Em caso afirmativo, como se dá essa atuação?
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.