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Protocolo 20260427105318254
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável FEASE - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Data de abertura 27/04/2026
Data da cientificação oficial 27/04/2026
Prazo para atendimento 18/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Envio em anexo solicitação de esclarecimentos sobre bloqueio em página institucional e possível restrição indevida à participação social.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Informações enviadas pelo correio
Data da resposta 15/05/2026
Data para recorrer 25/05/2026
Descrição Resposta encaminhada ao solicitante.
Anexos da resposta
SEI_71598163_Resposta.pdf
Instância 3ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Em análise
Data de registro 05/06/2026
Data da cientificação oficial 09/06/2026
Para para atendimento 12/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação À AUTORIDADE COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO RECURSAL NO ÂMBITO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO Assunto: Julgamento recursal – ausência de efetiva revisão por instância distinta. Senhor(a) Julgador(a), Venho, respeitosamente, apresentar a presente impugnação quanto à regularidade do processamento dos recursos administrativos interpostos no âmbito do pedido de informação em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Verifica-se que a resposta ao recurso anteriormente interposto foi subscrita pelos servidores Henrique Sales das Neves e Ana Beatriz dos Santos Françozo (SEI nº 72577293). Posteriormente, a resposta ao recurso subsequente, identificada sob o SEI nº 72855677, foi igualmente subscrita pelos mesmos agentes públicos, com os mesmos cargos/funções. Tal circunstância suscita fundada dúvida quanto à observância da finalidade do sistema recursal previsto na Lei nº 12.527/2011, uma vez que o recurso administrativo possui como objetivo possibilitar a reavaliação da decisão por autoridade diversa ou hierarquicamente superior àquela que participou da decisão anteriormente recorrida. Embora não se alegue, neste momento, nulidade automática do ato administrativo, é indispensável que a Administração demonstre a existência de efetiva revisão recursal por instância competente e distinta, em observância aos princípios da impessoalidade, da autotutela administrativa, da ampla revisão administrativa e da transparência. A manutenção dos mesmos subscritores em sucessivas fases recursais compromete a percepção de independência do julgamento e esvazia a finalidade prática do mecanismo de revisão previsto pela Lei de Acesso à Informação. Diante do exposto, o recorrente requer: A determinação para que a FEASE/RO submeta o recurso a uma autoridade efetivamente superior à que respondeu o pedido em primeiro grau, conforme determina a lei – ou, alternativamente, que o recurso seja remetido a este órgão (CGE para julgamento como segunda instância.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 29/05/2026
Data da cientificação oficial 29/05/2026
Para para atendimento 03/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Em anexo, recurso contra resposta evasiva e incompleta no pedido de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 02/06/2026
Unidade Gestora respondente FEASE - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Prazo para recorrer 12/06/2026
Descrição da solicitação Resposta ao recurso interposto.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 16/05/2026
Data da cientificação oficial 18/05/2026
Para para atendimento 25/05/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Solicitei informações acerca do motivo do bloqueio do usuário nas redes sociais; Solicitei sobre a política adotada pela instituição acerca de comentários bloqueios demais ações em relação ao usuários; A deixou de ser feita pela instituição pelo simples fato de ter sido entendido como uma denúncia, o que não é que será feita somente após este usuário obter as motivações. Desta forma refaço o pedido feito no pedido inicial de sua forma integral e esclareço que não é denúncia ou reclamação e sim solicitação de informação razão pelo qual faço pelo meio este meio apropriado.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 22/05/2026
Unidade Gestora respondente FEASE - FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
Prazo para recorrer 01/06/2026
Descrição da solicitação Resposta ao Recurso interposto.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 03/06/2026 19:22:14 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 02/06/2026 17:58:38 FEASE Ana Beatriz dos Santos Françozo ---
Pedido respondido 1ª instância 25/05/2026 11:27:38 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 22/05/2026 22:59:49 FEASE Ana Beatriz dos Santos Françozo ---
Pedido respondido 15/05/2026 11:51:52 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 15/05/2026 10:58:44 FEASE Ana Beatriz dos Santos Françozo ---
Pedido registrado 27/04/2026 10:53:18 Solicitante Luciano Pinheiro Torres ---