Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
29/07/2026
Data da cientificação oficial
29/07/2026
Para para atendimento
03/08/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
Reitero o pedido de informação:
Qual o entendimento atualmente sobre o servidor que constituiu união estável fazer jus ou não ao afastamento de 8 dias de que trata o art. 135, III, alínea 'a' (Licença Gala)?
Adicionalmente, no âmbito estadual, o usufruto da respectiva licença pode ser feito a qualquer tempo ou apneas imediatamente após a constituição da união estável?
Por gentileza, fornecer as leis e os pareceres que embasam tal entendimento.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
30/07/2026
Unidade Gestora respondente
SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Prazo para recorrer
09/08/2026
Descrição da solicitação
Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente, informamos que, após análise da solicitação formalizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão – e-SIC, sob o protocolo nº 20260720075744382.Assim, a unidade e-SIC não detém a informação solicitada, devido a complexidade.
Nos termos da Súmula CMRI nº 6/2015, “a declaração de inexistência de informação objeto de solicitação constitui resposta de natureza satisfativa; caso a instância recursal verifique a existência da informação ou a possibilidade de sua recuperação ou reconstituição, deverá solicitar a recuperação e a consolidação da informação ou reconstituição dos autos objeto de solicitação, sem prejuízo de eventuais medidas de apuração de responsabilidade no âmbito do órgão ou entidade em que tenha se verificado sua eliminação irregular ou seu descaminho.”
Recomendamos, portanto, que o(a) solicitante entre em contato diretamente com o setor de recursos humanos da sua unidade/esfera, responsável pelos atos relativos, para obter as informações pretendidas.
Ressaltamos que para a disponibilização de informações processuais e/ou que contenham dados pessoais, é indispensável a apresentação de documento de identificação oficial com foto. No caso de solicitação por terceiros, deverá ser apresentada procuração válida, conforme estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018), a qual prevê sanções para o uso indevido de dados pessoais sem a devida e expressa autorização do titular.
Por fim, nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145, de 1º de outubro de 2012, informamos que, caso as informações ora prestadas não atendam integralmente à solicitação, é possível apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta comunicação.