Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Saúde
Subcategoria
Profissionais da área da Saúde
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
07/08/2026
Data para recorrer
17/08/2026
Descrição
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260803132550416 pelo Sr. PAULO ROBERTO DA SILVA GOES, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que após a análise da demanda esclarece-se, inicialmente, que não há cargo efetivo de Sanitarista no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde (SESAU).
No que se refere aos questionamentos acerca de eventual previsão de provimento dessa especialidade no próximo concurso público, da habilitação profissional exigida para ingresso e da distribuição das especialidades que poderão compor o certame, informa-se que o concurso público da SESAU encontra-se em fase de planejamento e instrução administrativa.
Nessa etapa, os estudos técnicos, levantamentos de necessidade de pessoal, definição de cargos, quantitativos de vagas, especialidades, requisitos de ingresso e demais documentos produzidos possuem natureza preparatória, destinando-se a subsidiar a tomada de decisão da Administração, podendo sofrer alterações até a conclusão dos trabalhos e a formalização das decisões pertinentes.
Nesse sentido, a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), dispõe em seu art. 7º, § 3º, que o direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo será assegurado com a edição do respectivo ato decisório. Em igual sentido, o art. 20 do Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012, estabelece que o acesso a documentos preparatórios será assegurado somente após a tomada de decisão, a edição do ato ou a publicação do documento correspondente.
Dessa forma, as informações relativas aos cargos, especialidades, quantitativos de vagas, requisitos para investidura, habilitação profissional exigida e demais regras aplicáveis ao concurso público serão oportunamente divulgadas por meio do respectivo edital e dos canais oficiais do Governo do Estado de Rondônia, após a conclusão dos procedimentos administrativos e a formalização das decisões pertinentes.
Assim, considerando que não há ato administrativo definitivo ou edital publicado disciplinando as matérias objeto da presente solicitação, não é possível fornecer as informações pretendidas neste momento, as quais serão disponibilizadas oportunamente, em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da legalidade. Por fim, esclarecemos que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.