A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20260702091758649
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 02/07/2026
Data da cientificação oficial 02/07/2026
Prazo para atendimento 30/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Irei participar de um processo licitatório de Rondônia e localizei uma resolução que exonera ICMS quando se trata de vendas para òrgãos da Administração Púbilca: https://legislacao.sefin.ro.gov.br/detalhe?lei=2562, porém, fiquei com dúvidas em relação ao art3 que diz que a proposta deve ser apresentada conforme previsão em Edital. Entendo que, no Edital deve ser citada a resolução e quando o fornecedor apresenta a proposta, seguirá com valor bruto, icm e valor líquido do item. Analisei alguns editais e não localizei previsão da resolução. Como funciona quando não previsto? O primeiro contato que fiz foi com a SUPEL, que conforme documentos anexos, me direcionou a vocês.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 24/07/2026
Data para recorrer 03/08/2026
Descrição Em atenção ao pedido formulado, esclarece-se que a demanda apresentada não se caracteriza propriamente como pedido de acesso à informação, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação — e da legislação estadual que disciplina a matéria. O Serviço de Informação ao Cidadão – SIC tem por finalidade assegurar o acesso a informações públicas existentes, produzidas ou custodiadas pela Administração Pública. Conforme o art. 7º da Lei nº 12.527/2011, o direito de acesso compreende, entre outros, a obtenção de orientação sobre os procedimentos de acesso, informações contidas em registros ou documentos e dados relacionados às atividades, à organização, à administração do patrimônio público e à implementação de políticas públicas. No caso em análise, entretanto, o interessado por exemplo, não solicita o fornecimento de documento, processo, parecer, dado ou informação preexistente, ou seja, informações já produzidas ou custodiadas pela SEFIN. Em vez disso, apresenta dúvida acerca da aplicação do art. 3º da Resolução indicada a determinado procedimento licitatório, especialmente quanto à forma de apresentação dos valores bruto, líquido e correspondente ao ICMS quando o edital não contiver previsão específica. Recomenda-se a utilização dos canais institucionais de atendimento da SEFIN (www.sefin.ro.gov.br), inclusive a Agência Virtual. Caso a dúvida envolva interpretação ou integração da legislação tributária aplicável a situação concreta, poderá ser utilizado o procedimento próprio de consulta tributária, observados os requisitos previstos na legislação estadual (https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/)
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 24/07/2026 09:55:32 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 24/07/2026 09:51:33 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido prorrogado 20/07/2026 18:35:13 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa Análise quanto a competência para fornecer as informações ou se trata de interpretação ou aplicação da norma.
Pedido encaminhado para SEFIN 09/07/2026 11:07:46 CGE Luzia Martins Prezados! Encaminhamos a presente solicitação para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO. Atenciosamente CGD/CGE.
Pedido encaminhado para CGE 09/07/2026 10:58:37 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO Trata-se de Resolução de autoria da SEFIN, não sendo competência da pge.
Pedido registrado 02/07/2026 09:17:58 Solicitante --- ---