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Protocolo 20260610145110683
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável FHEMERON - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 10/06/2026
Data da cientificação oficial 11/06/2026
Prazo para atendimento 01/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Dados estatísticos da saúde
Descrição da solicitação O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) é uma entidade civil que realiza estudos, pareceres, pesquisas e serviços técnicos no campo tributário, fiscal e de finanças públicas. Nosso objetivo é fomentar os debates sobre a carga tributária brasileira e propor soluções para sua simplificação por meio de estudos, pesquisas e ferramentas tecnológicas que promovam uma governança tributária mais eficiente para a sociedade. O IBPT é membro permanente do Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção - CTICC, órgão consultivo vinculado à estrutura da Controladoria-Geral da União (https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/transparencia-publica/conselho-da-transparencia/composicao). Para embasar seus estudos, o IBPT utiliza regularmente a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) para obter dados e informações. Assim, solicitamos, através da Lei de Acesso à Informação, o fornecimento de uma planilha/tabela contendo o número atual de pacientes em tratamento com o medicamento Emicizumabe no âmbito deste Estado, com as seguintes especificações: (i) Quantidade total de pacientes em uso do medicamento; (ii) Discriminação por perfil clínico, indicando quantos destes pacientes são portadores de inibidor e quantos são pacientes não inibidores; e (iii) Discriminação entre fornecimento decorrente de demandas regulares (via SUS) e demandas judiciais. Cumpre salientar que este órgão já atendeu pedido idêntico a este, sob protocolo n° 20260219121411894, atendendo nos moldes aqui solicitados. Pede deferimento. Atenciosamente, IBPT.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Saúde
Subcategoria Dados estatísticos da saúde
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 06/07/2026
Data para recorrer 16/07/2026
Descrição (i) Quantidade total de pacientes em uso do medicamento; RESPOSTA: Atualmente, a FHEMERON possui 07 (sete) pacientes registrados em uso do medicamento Emicizumabe, acompanhados no âmbito da Hemorrede Estadual. (ii) Discriminação por perfil clínico, indicando quantos destes pacientes são portadores de inibidor e quantos são pacientes não inibidores; e RESPOSTA: Dentre os pacientes em uso do medicamento: 01 (um) paciente é portador de hemofilia com inibidor; Obs.: possuíamos 2 (dois) pacientes, porém em 2025 1 paciente solicitou mudança de estado. 05 (cinco) pacientes são portadores de hemofilia sem inibidor. (iii) Discriminação entre fornecimento decorrente de demandas regulares (via SUS) e demandas judiciais. REPOSTA: Quanto à forma de acesso ao medicamento, informa-se que não há pacientes em uso de Emicizumabe por força de demanda judicial, sendo todos os tratamentos realizados por meio do fluxo regular de disponibilização do Sistema Único de Saúde (SUS). Registra-se, ainda, que há 01 (um) paciente com cadastro em fase de conclusão, pendente apenas de finalização dos procedimentos administrativos junto ao sistema competente. Por fim, informa-se que todos os pacientes atualmente em uso do Emicizumabe, bem como o paciente em fase de cadastramento, atendem aos critérios estabelecidos nos mais recentes Protocolos da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Ministério da Saúde, encontrando-se o tratamento em conformidade com as diretrizes técnicas vigentes.
Data do registro 02/07/2026
Prazo para resposta 07/07/2026
Prazo para Recorrer 12/07/2026
Descrição Continuamos aguardando a resposta ao pedido n° 20260610145110683. Contamos com a atenção do órgão.
Status Respondido
Anexos Nenhum anexo foi inserido para esta reclamação.

RESPOSTA DA RECLAMAÇÃO

DataRegistro 06/07/2026
Descrição Em atenção à reclamação vinculada ao Pedido de Acesso à Informação nº 20260610145110683, registrada em razão da ausência de resposta ao pedido no prazo inicialmente assinalado, informa-se que a demanda foi analisada pela atual Autoridade de Monitoramento da CGD/FHEMERON, designada pela Portaria nº 175, de 29 de junho de 2026. Registra-se que o acesso da atual Autoridade de Monitoramento ao sistema e-SIC foi regularizado em 03/07/2026, ocasião em que foi possível verificar o histórico da demanda e adotar as providências necessárias. Após a devida instrução, a pendência relativa à ausência de resposta ao pedido originário foi regularizada com a disponibilização da resposta no sistema e-SIC, contendo as informações prestadas pela unidade técnica competente. Registra-se, ainda, que o recurso automático de 1ª instância, gerado em razão do vencimento do prazo do pedido inicial, também foi atendido tempestivamente, bem como a presente reclamação, dentro dos prazos indicados no sistema. A resposta formal consta no documento anexo.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso da Reclamação
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 02/07/2026
Data da cientificação oficial 02/07/2026
Para para atendimento 07/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 06/07/2026
Unidade Gestora respondente FHEMERON - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 16/07/2026
Descrição da solicitação Em atenção ao Recurso de 1ª Instância gerado automaticamente em razão do vencimento do prazo do pedido inicial, informa-se que a demanda foi analisada e atendida pela FHEMERON, ainda que fora do prazo inicialmente assinalado. Registra-se que, no período, a Comissão de Gestão de Documentos – CGD/FHEMERON passou por atualização, formalizada pela Portaria nº 175, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 123, de 29/06/2026, tendo o acesso da atual Autoridade de Monitoramento ao sistema e-SIC sido restabelecido em 03/07/2026. A resposta formal ao recurso, contendo a fundamentação e as informações prestadas pela unidade técnica consta no documento anexo.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 07/07/2026 07:36:16 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 06/07/2026 16:26:04 FHEMERON RACHEL MIDORI CODÁ MIYAI ---
Pedido respondido 06/07/2026 09:16:05 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 06/07/2026 09:02:39 FHEMERON RACHEL MIDORI CODÁ MIYAI ---
Registro de reclamação 02/07/2026 10:12:27 Solicitante PRISCILA DIAS Usuário entrou with uma reclamação, devido ao não atendimento de sua solicitação de informação
Pedido em recurso 1ª instância 02/07/2026 00:30:00 Solicitante PRISCILA DIAS Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 10/06/2026 14:51:10 Solicitante PRISCILA DIAS ---