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Protocolo 20260509201258986
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 09/05/2026
Data da cientificação oficial 11/05/2026
Prazo para atendimento 01/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Denúncia de Interrupção no Fornecimento de Medicamento de Alto Custo – 3ª Regional (Vilhena) Órgão Destinatário: Secretaria de Estado da Saúde (SESAU-RO) / Assistência Farmacêutica. Descrição do Relato: Venho, por meio desta, registrar denúncia formal quanto à interrupção do fornecimento do medicamento LEFLUNOMIDA para a paciente JORDELINA ROSA DE OLIVEIRA, CPF ***.007.901-**, residente em Vilhena - RO. A paciente deu entrada junto a SESAU de Rondônia, tendo realizado a retirada regular no CAF de Vilhena por apenas 1 mês. Ocorre que o medicamento encontra-se em falta há 60 dias, comprometendo gravemente a continuidade do tratamento e a saúde da paciente. Informo que já houve tentativas de resolução presencial e via WhatsApp , sem previsão de regularização por parte do órgão. Pedido: Solicito a imediata regularização do estoque e o fornecimento do fármaco, bem como informações sobre o motivo do desabastecimento e o cronograma previsto para a próxima entrega. Segue anexo os comprovantes da entrada no processo para retirada de medicamento por 6 meses.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 12/05/2026
Data para recorrer 22/05/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e considerando o descrito na Súmula CMRI nº 1/2015 e orientado pelo Ofício nº 3059/2025/CGE-CGD, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260509201258986, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, orientamos que o protocolo de denúncias deve ser realizado através dos canais de Ouvidoria como o https://falabr.cgu.gov.br, visto que o Portal e-SIC é destinado a solicitação de informações. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 12/05/2026 09:29:46 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 12/05/2026 08:51:51 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido registrado 09/05/2026 20:12:59 Solicitante --- ---