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Protocolo 20250826133324476
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 26/08/2025
Data da cientificação oficial 27/08/2025
Prazo para atendimento 16/09/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Boa tarde. A Empresa que patrocino realizará o pagamento de ICMS/DIFAL via GNRE. Gostaria de saber como deve ser feita a vinculação dessa GNRE ao DANFE da mercadoria que ainda ingressará no Estado de Rondônia. Obrigada.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 15/09/2025
Data para recorrer 25/09/2025
Descrição Agradecemos pelo seu contato por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC. Informamos que o e-SIC tem como finalidade exclusiva atender aos pedidos de acesso à informação pública, conforme estabelecido na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Seu papel é garantir a transparência ativa e passiva das informações sob custódia da administração pública. O e-SIC, portanto, não atua como canal de atendimento para análise, protocolo, orientação ou esclarecimento de dúvidas sobre processos administrativos específicos, tampouco para a aplicação ou interpretação de legislação tributária. Para esclarecimentos de natureza tributária, orientamos que o contribuinte utilize o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC) disponível no portal institucional (www.sefin.ro.gov.br ), as unidades de atendimento presencial ou formalize uma consulta tributária, conforme procedimento previsto no Regulamento do ICMS e na Lei nº 688/1996. Por fim, informamos que, caso não concorde com a presente resposta, cabe ao requerente interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado do recebimento desta manifestação, nos termos da Lei nº 12.527/2011.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 15/09/2025 08:57:06 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 15/09/2025 07:14:14 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 26/08/2025 13:33:24 Solicitante --- ---