A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20251124120039549
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável IDEP - INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA
Data de abertura 24/11/2025
Data da cientificação oficial 24/11/2025
Prazo para atendimento 15/12/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Trabalho
Subcategoria Legislação trabalhista
Descrição da solicitação Para solicitar afastamento médico de acompanhamento familiar, é obrigatório a entrega do atestado de acompanhante, ou o atestado do acompanhado constando CID, assinatura e carimbo do Médico e identificando que houve necessidade do acompanhante pode ser valido? Visando que o atestado será entregue com os documentos de comprovação do grau de parentesco.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Trabalho
Subcategoria Legislação trabalhista
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 25/11/2025
Data para recorrer 05/12/2025
Descrição Conforme Ofício nº 1714/2025/IDEP-GAB (em anexo), é necessário o ATESTADO MÉDICO DE ACOMPANHANTE: Requerimento preenchido e assinado pelo servidor, com ciência da chefia imediata, atestado médico com CID do familiar e CID de acompanhante, com o devido carimbo da unidade de saúde, comprovante de grau de parentesco, contracheque atualizado e documentos pessoais do servidor, sendo este encaminhado a junta médica para análise, independente do quantitativo de dias. De acordo com a Portaria nº 4073 de 19 de junho de 2023 (0051821933), encaixam-se no grau de parentesco: "(...) Art. 2º Considera-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, pessoa que viva as suas expensas, quando devidamente comprovado; Parágrafo único. Equiparam-se ao cônjuge, a companheira ou companheiro que comprove união estável como entidade familiar."
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 27/11/2025
Data da cientificação oficial 27/11/2025
Para para atendimento 02/12/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação mediante ao Ofício nº 1714/2025/IDEP-GAB, e a lei complementar 68 estado de rondonia, cabe o poder de obrigar o servidor a entregar o atestado do acompanhante menor de idade (filhos), mesmo que o mesmo esteja ciente sobre o direito na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) ?
Anexos
ECA.pdf

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 08/12/2025
Unidade Gestora respondente IDEP - INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer 18/12/2025
Descrição da solicitação Segue anexo com a devida resposta emitida pelo Setor de Recursos Humanos do IDEP.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 08/12/2025 09:08:10 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 08/12/2025 09:03:13 IDEP RICARDO PASSOS MEDEIROS ---
Pedido respondido 25/11/2025 08:31:51 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 24/11/2025 14:00:12 IDEP RICARDO PASSOS MEDEIROS ---
Pedido registrado 24/11/2025 12:00:39 Solicitante Raiele Guimarães Rodrigues ---