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Protocolo 20250522204202693
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 22/05/2025
Data da cientificação oficial 23/05/2025
Prazo para atendimento 12/06/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde da mulher
Descrição da solicitação Prezados(as) Senhores(as), Através deste pedido, no âmbito da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), solicito o acesso aos seguintes dados referentes ao Programa de Interrupção Gestacional Prevista em Lei (PIGL) no estado: - Quantidade de pedidos de interrupção gestacional: Solicito o número total de pedidos de interrupção gestacional realizados anualmente, no período compreendido entre 2014 e 2024. - Quantidade de pedidos aceitos: Para cada ano do período mencionado, solicito a quantidade de pedidos que foram, respectivamente, aceitos. - Quantidade de pedidos negados e motivos para a negativa: Apontar a quantidade de pedidos negados, solicito a indicação dos motivos que fundamentaram a decisão de negar o procedimento. Entendo a importância da garantia do acesso à informação como um direito fundamental e acredito que os dados solicitados são de grande relevância para o acompanhamento e a avaliação da implementação do PIGL no estado. Solicito, por gentileza, que a planilha seja encaminhada em formato aberto – planilha em *.xls *.csv,*.ods etc –, nos termos do art. 8º, §3º, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. E esclareço que arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 da Cartilha Técnica para Publicação de Dados Abertos no Brasil: http://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos) Desde já solicito que, caso o órgão não seja o responsável pelas informações, vocês por favor encaminhe o pedido ao órgão responsável.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde da mulher
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 18/06/2025
Data para recorrer 28/06/2025
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e considerando o descrito na Súmula CMRI nº 1/2015, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20250522204202693 pelo(a) Sr(a). JONATAS LUCAS MARTINS MOREIRA, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que, no âmbito Estadual, o serviço de obstetrícia do Hospital de Base assiste pacientes para interrupção legal por feto anencéfalo, seguindo as orientações do CFM, conforme RESOLUÇÃO CFM Nº 1.989/2012 e, portanto, de acordo com os critérios descritos não há necessidade de pedido de interrupção, visto que o procedimento deve ser realizado após cumprir os critérios descritos nos Artigos 1 à 4 da resolução. Há ainda as interrupções legais por fetos com malformações incompatíveis com a vida que obrigatoriamente são solicitadas via judicial e cujas pacientes só internam-se no serviço após decisão judicial favorável a interrupção. Quanto a estatística do setor, este contabiliza quantidade de abortos legais, no entanto a interrupção da gestação por anencefalia ou por malformações via judicial pode ser realizada em qualquer momento da gestação e portanto até o presente momento não temos esta estatística. Na oportunidade, orientamos que as informações sejam complementadas junto à Maternidade Municipal Mãe Esperança tendo em vista ser o centro de referência aos procedimentos de abortamento legal por violência sexual. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 18/06/2025 20:18:44 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 17/06/2025 22:41:34 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido prorrogado 11/06/2025 09:32:27 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA Necessária consulta multisetorial para complementação das informações.
Pedido registrado 22/05/2025 20:42:02 Solicitante Jonatas Lucas Martins Moreira ---