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Protocolo 20250510170926289
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PMRO - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 10/05/2025
Data da cientificação oficial 12/05/2025
Prazo para atendimento 02/06/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Senhor Comandante-Geral, Ao tempo em que o cumprimentamos com elevada consideração, vimos, respeitosamente, na qualidade de pesquisadores, informar que, para a conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (CAO/PMDF), promovido pelo Instituto de Ciências Policiais / Academia de Polícia Militar de Brasília, faz-se necessária a apresentação de artigo científico como requisito obrigatório para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Como membros da PMDF, Capitães QOPM Edimar Santos de Oliveira e Lucas Cerqueira Ribeiro, e alunos do CAO 2025, edital APMB/ISCP nº 01/2025, de 04 de fevereiro de 2025, estamos desenvolvendo pesquisa com o tema intitulado: “A importância da padronização de processos para o correto, contínuo e eficaz assessoramento na Corporação: proposta de criação do Manual de Ajudância de Ordens e de Proposta de Curso Novo (PCN) para Ajudante de Ordens na PMDF.” Nesse sentido, para subsidiar a pesquisa acadêmica do referido Trabalho de Conclusão de Curso, solicitamos os bons préstimos dessa respeitável força para atendimento aos seguintes questionamentos: 1. Existe, na Corporação, Manual, Instrução Normativa ou documento análogo que regulamente a atividade do Ajudante de Ordens? 2. Em caso positivo, tal documento possui caráter restrito? Poderia ser disponibilizado para fins de pesquisa acadêmica, desde que solicitado pelo Comando da PMDF? 3. Na Corporação, a função de segurança da autoridade é exclusividade do Ajudante de Ordens e do motorista? Ou existe uma equipe de segurança complementar (carro secundário com seguranças, equipe avançada, entre outros)? Certos de contarmos com a atenção e colaboração dessa respeitável corporação, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos. Respeitosamente, Cap QOPM Edimar Santos de Oliveira Cap QOPM Lucas Cerqueira Ribeiro
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/05/2025
Data para recorrer 02/06/2025
Descrição Prezado (a) Solicitante, Com os cordiais cumprimentos, considerando a solicitação feita através do E-SIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão), segue em anexo a resposta oriunda da Assessoria Legislativa e Gabinete do Comandante Geral da PMRO, com as informações solicitadas. Informamos ainda que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 23/05/2025 07:28:43 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 22/05/2025 12:57:11 PMRO Flávio Fernandes Mesquita ---
Pedido registrado 10/05/2025 17:09:26 Solicitante Lucas Cerqueira Ribeiro ---