Instância
2ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
26/03/2025
Data da cientificação oficial
27/03/2025
Para para atendimento
01/04/2025
Forma de recebimento da resposta
Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação
Venho, por meio desta, registrar minha insatisfação com o não atendimento à solicitação previamente encaminhada, a qual, conforme verificado, não foi devidamente analisada.
O link disponibilizado em resposta ao meu primeiro recurso não contempla as informações solicitadas, limitando-se a apresentar um contexto genérico e não especificado. A lista de medicamentos referenciada corresponde ao estoque atual do estado, e não aos registros de aquisições realizadas ao longo do ano de 2024, conforme explicitamente requerido.
Destaco que os dados solicitados são de natureza pública, uma vez que processos licitatórios exigem, como premissa básica, a definição de estimativas de demanda e a prestação de contas transparente por parte do poder público. Não é crível que o Governo do Estado de Rondônia não disponha de um registro mínimo das aquisições realizadas no ano de 2024 contendo as seguintes informações:
- Princípios ativos dos medicamentos adquiridos;
- Apresentação farmacêutica (ex.: comprimido, cápsula);
- Quantidades licitadas e/ou adquiridas em 2024.
Reitero que não se trata de solicitar informações privilegiadas, mas de acessar dados públicos referentes às aquisições realizadas, os quais, por obrigação legal, devem ser de conhecimento da Secretaria Estadual de Saúde.
Frente ao exposto, reforço o pedido de disponibilização das informações abaixo, conforme exemplo ilustrativo:
Amoxicilina + Ácido Clavulânico (500mg + 125mg) – Comprimido Revestido – Quantidade: 103.900 unidades;
Anlodipino 5mg – Comprimido – Quantidade: 61.400 unidades.
Caso, por eventualidade, a Secretaria de Saúde de Rondônia não possua condições técnicas ou administrativas para fornecer tais dados, solicito que formalize essa impossibilidade por escrito, fundamentando-a em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Aguardo retorno urgente e conclusivo, reafirmando meu direito constitucional à transparência na gestão pública.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta
Respondido em
27/03/2025
Unidade Gestora respondente
SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer
06/04/2025
Descrição da solicitação
Prezado(a) demandante,
Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e considerando o descrito na Súmula CMRI nº 1/2015, em atendimento ao recurso registrado mediante o protocolo de nº 20250313111535047 pelo(a) Sr(a). GABRIEL RODRIGUES, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que esta comissão atua em prol da Lei de Acesso a Informação e que não vem negando o acesso as informações pleiteadas pelo demandante mas que forneceu orientações para que fosse protocolado um novo pedido para que a comissão possa seguir com a solicitação e buscas pela a informação solicitada, uma vez explicada anteriormente as razões pelo não fornecimento das informações até o presente momento. Ressaltamos também que o link disponibilizado teve o objetivo de promover informações já publicadas que pudessem auxiliar o demandante, ainda que seja necessário um novo pedido para fornecimento integral das informações sobre os medicamentos.
Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.