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Solicitação provinda do e-SIC Acadêmico.
Protocolo 20250313111535047
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 13/03/2025
Data da cientificação oficial 13/03/2025
Prazo para atendimento 02/04/2025
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Instituição de ensino UFMG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG) | Belo Horizonte / MG
Área de conhecimento Ciências da saúde
Categoria do pedido acadêmico Trabalho de conclusão de curso
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Medicamentos
Descrição da solicitação Prezados, boa tarde. Sou estudante do último semestre de Farmácia e estou pesquisando sobre medicamentos com dificuldade de acesso e alta demanda no Brasil. Em relação ao estado de Rondônia, preciso de ajuda com os seguintes dados de 2024: 1) Princípio ativo (nome do medicamento); 2) Quantidade total adquirida por Rondônia; 3) Preço pago por cada medicamento (se possível). Essas informações me ajudarão a entender se a falta de certos medicamentos está relacionada a alto custo ou dificuldade de produção. Observações importantes: a) Os dados precisam ser oficiais e atualizados (para validar minha pesquisa); b) No portal de transparência de Rondônia, por exemplo, só encontrei quantidade em estoque, não os dados de compra. Se for complicado incluir o preço, apenas os itens 1 e 2 já resolvem! Solicito, por gentileza: Opção 1: Planilha com princípio ativo e quantidade comprada em 2024; OU ALTERNATIVAMENTE Opção 2: Planilha com princípio ativo, quantidade comprada e preço médio (se disponível). Desde já agradeço pela atenção! Atenciosamente, Gabriel Estudante do último período de farmácia
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Saúde
Subcategoria Medicamentos
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Pedido genérico
Data da resposta 25/03/2025
Data para recorrer 04/04/2025
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e considerando o descrito na Súmula CMRI nº 1/2015, em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20250313111535047 pelo(a) Sr(a). GABRIEL RODRIGUES junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que após análise da solicitação, não vislumbramos especificidade na informação pleiteada, havendo a necessidade de mais detalhes sobre os medicamentos em que a pesquisa busca, por esta razão orientamos que seja feita uma nova demanda contendo mais informações conforme prevê os artigos 13 e 14 do Decreto nº 17.145/2012. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 2ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 26/03/2025
Data da cientificação oficial 27/03/2025
Para para atendimento 01/04/2025
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação Venho, por meio desta, registrar minha insatisfação com o não atendimento à solicitação previamente encaminhada, a qual, conforme verificado, não foi devidamente analisada. O link disponibilizado em resposta ao meu primeiro recurso não contempla as informações solicitadas, limitando-se a apresentar um contexto genérico e não especificado. A lista de medicamentos referenciada corresponde ao estoque atual do estado, e não aos registros de aquisições realizadas ao longo do ano de 2024, conforme explicitamente requerido. Destaco que os dados solicitados são de natureza pública, uma vez que processos licitatórios exigem, como premissa básica, a definição de estimativas de demanda e a prestação de contas transparente por parte do poder público. Não é crível que o Governo do Estado de Rondônia não disponha de um registro mínimo das aquisições realizadas no ano de 2024 contendo as seguintes informações: - Princípios ativos dos medicamentos adquiridos; - Apresentação farmacêutica (ex.: comprimido, cápsula); - Quantidades licitadas e/ou adquiridas em 2024. Reitero que não se trata de solicitar informações privilegiadas, mas de acessar dados públicos referentes às aquisições realizadas, os quais, por obrigação legal, devem ser de conhecimento da Secretaria Estadual de Saúde. Frente ao exposto, reforço o pedido de disponibilização das informações abaixo, conforme exemplo ilustrativo: Amoxicilina + Ácido Clavulânico (500mg + 125mg) – Comprimido Revestido – Quantidade: 103.900 unidades; Anlodipino 5mg – Comprimido – Quantidade: 61.400 unidades. Caso, por eventualidade, a Secretaria de Saúde de Rondônia não possua condições técnicas ou administrativas para fornecer tais dados, solicito que formalize essa impossibilidade por escrito, fundamentando-a em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Aguardo retorno urgente e conclusivo, reafirmando meu direito constitucional à transparência na gestão pública.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 27/03/2025
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 06/04/2025
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e considerando o descrito na Súmula CMRI nº 1/2015, em atendimento ao recurso registrado mediante o protocolo de nº 20250313111535047 pelo(a) Sr(a). GABRIEL RODRIGUES, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que esta comissão atua em prol da Lei de Acesso a Informação e que não vem negando o acesso as informações pleiteadas pelo demandante mas que forneceu orientações para que fosse protocolado um novo pedido para que a comissão possa seguir com a solicitação e buscas pela a informação solicitada, uma vez explicada anteriormente as razões pelo não fornecimento das informações até o presente momento. Ressaltamos também que o link disponibilizado teve o objetivo de promover informações já publicadas que pudessem auxiliar o demandante, ainda que seja necessário um novo pedido para fornecimento integral das informações sobre os medicamentos. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 25/03/2025
Data da cientificação oficial 26/03/2025
Para para atendimento 31/03/2025
Forma de recebimento da resposta Correspondência eletrônica (via email)
Descrição da solicitação Prezados, boa tarde. Acredito que não há duvidas quanto a minha solicitação, o que eu preciso é simples, de uma lista contendo todos os medicamentos adquiridos por meio da secretaria de saúde de Rondônia no ano de 2024. A lista deve conter o principio ativo (apresentação) e sua quantidade ( quantos foram aquisitos) e se possível o valor de aquisição. Estas informações já são publicas, e todos os medicamentos que a secretaria de saúde adquiriu ao longo do ano de 2024 foram por meio de licitações e contratações diretas, logo, acredito que, por ser pública tal informação, é cabível o envio de um relatório informado quais medicamentos e sua quantidade foram adquiridos no ano de 2024 pela secretaria estadual de saúde. Perceba que eu não estou pedindo nome de empresas, e sim apenas uma lista com todos os medicamentos, sua apresentação, a quantidade adquirida e o valor adquirido referente a todo o período de 2024. Ante a esta explicação, reitero eu pedido.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 26/03/2025
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 05/04/2025
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e considerando o descrito na Súmula CMRI nº 1/2015, em atendimento ao recurso registrado mediante o protocolo de nº 20250313111535047 pelo(a) Sr(a). GABRIEL RODRIGUES junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, justificamos que durante a análise do pedido original, ao analisar o enunciado, a comissão compreendeu que os medicamentos de interesse do solicitante eram somente os que possuem dificuldade de acesso e alta demanda e não a todos e quaisquer tipos de medicamentos adquiridos pela Secretaria de Saúde durante o ano de 2024. Dessa forma, solicitamos que seja protocolado um novo pedido, não recurso, para que esta Comissão possa buscar fornecer as informações solicitadas. Em adição, informamos também que a SESAU fornece as informações referentes aos medicamentos fornecidos pelo SUS através da Rede Estadual disponibilizados no link https://transparencia.ro.gov.br/sus/medicamentos Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 2ª instância 01/04/2025 10:17:56 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 27/03/2025 10:09:06 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido em recurso 2ª instância 26/03/2025 15:08:18 Solicitante Gabriel Rodrigues ---
Pedido respondido 1ª instância 26/03/2025 14:42:46 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 26/03/2025 10:50:30 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido em recurso 1ª instância 25/03/2025 15:15:03 Solicitante Gabriel Rodrigues ---
Pedido respondido 25/03/2025 14:00:16 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 25/03/2025 10:07:11 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido encaminhado para SESAU 13/03/2025 12:13:56 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Prezado(a) Bom dia! Informamos que aportou nesta CGE/RO, por meio do canal de atendimento e-SIC, Protocolo 20250313111535047, manifestação do senhor GABRIEL RODRIGUES, aUFMG - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG) | Belo Horizonte / MG, acerca da solicitação de acesso à informação para levantamento para pesquisa acadêmica. Deste modo, encaminhamos a solicitação da interessada à Vossa Senhoria, para conhecimento e atendimento de forma tempestiva, de modo que possibilite uma resposta ao usuário e controle desta CGE/RO. Atenciosamente CGE/DTGA
Pedido registrado 13/03/2025 11:15:35 Solicitante Gabriel Rodrigues ---