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Protocolo 20260831144543053
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEJUS - SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA
Data de abertura 31/08/2026
Data da cientificação oficial 01/09/2026
Prazo para atendimento 01/10/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Descrição da solicitação Destinatário: Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) / Ouvidoria-Geral – Secretaria de Estado de Justiça de Rondônia (SEJUS/RO) Assunto: Solicitação de Informações Acadêmicas sobre o Acompanhamento e Execução da Lei Estadual nº 4.176/2017 (Saúde da Mulher Detenta) Prezado(a) Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) / SEJUS-RO, Espero que este pedido os encontre bem. Meu nome é Ellen Reis Araújo, sou mestranda do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal de Rondônia (PPGPP/UNIR). Desenvolvo a pesquisa intitulada: "A IMPORTÂNCIA DA DIVULGAÇÃO DAS LEIS DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESTADUAIS DAS MULHERES EM RONDÔNIA: ALCANCE E EFETIVIDADE". Este trabalho de mestrado tem como propósito mapear o alcance das legislações estaduais e propor subsídios científicos que possam colaborar para o fortalecimento da gestão pública, o aprimoramento da comunicação institucional e o crescimento contínuo das ações do Poder Executivo em prol da sociedade rondoniense. Para subsidiar o diagnóstico acadêmico referente às diretrizes voltadas à atenção e assistência ao público feminino privado de liberdade no Estado, solicito gentilmente o fornecimento de informações institucionais sobre o panorama atual de acompanhamento e aplicação da seguinte legislação estadual no âmbito da SEJUS: Lei nº 4.176, de 08 de novembro de 2017 (Cria a Política de Saúde da Mulher Detenta no âmbito do Estado de Rondônia). Sabe-se que a maioria destas normas não foram criadas pelo Poder Executivo e sim pela Assembleia Legislativa, porém é importante saber: 1. Se elas estão sendo executadas pela SEJUS; e 2. Se existe ou existiu alguma forma de divulgação em relação a ela.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Pessoa família e sociedade
Subcategoria Pessoa
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 25/09/2026
Data para recorrer 05/10/2026
Descrição e-SIC n.º 20260831144543053 PROCESSO SEI: n.º0033.027823/2026-42 Interessado(a): ELLEN REIS ARAUJO Assunto: Pedido de Acesso à Informação. Encerramento. Possibilidade de recurso. Trata-se de Pedido de Acesso à Informação recebido por esta Secretaria de Estado de Justiça, Certifico e dou fé que foi inserida Resposta no Sistema (e-SIC) conforme as informações constantes nestes autos. Posto isso, está encerrado este processo. Em atendimento à solicitação, considerando o disposto no artigo 25 do Decreto n.º 17.145/2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados da inserção da resposta no Sistema (e-SIC), caso as informações ora fornecidas não estejam conforme o solicitado; Informo ainda que após as devidas providências este processo poderá ser reaberto. O Estado de Rondônia realiza a transparência ativa acerca do Sistema Penitenciário: Sistema Penitenciário em Números: http://www.rondonia.ro.gov.br/sejus/institucional/sistema-penitenciario-em-numeros/ Porto Velho, 25 de setembro de 2026. RENATA FERREIRA CAMPOS. OUVIDORA DA SEJUS
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 25/09/2026 13:19:40 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 25/09/2026 12:48:11 SEJUS RENATA FERREIRA CAMPOS ---
Pedido prorrogado 21/09/2026 07:45:45 SEJUS RENATA FERREIRA CAMPOS Considerando que, até o presente momento, as informações necessárias para subsidiar a resposta ainda não foram integralmente reunidas, encontrando-se, portanto, incompletas, solicito a prorrogação do prazo para atendimento da demanda, a fim de possibilitar o levantamento e a complementação das informações necessárias. Porto Velho, 21 de Agosto de 2026. RENATA FERREIRA CAMPOS. OUVIDORA DA SEJUS
Pedido registrado 31/08/2026 14:45:43 Solicitante ELLEN REIS ARAUJO ---