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Protocolo 20250730171252971
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 30/07/2025
Data da cientificação oficial 31/07/2025
Prazo para atendimento 28/08/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Prezados(as), Com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, respeitosamente, solicitar informações relativas às providências adotadas por essa Procuradoria Geral do Estado no tocante aos fatos noticiados no Processo Administrativo nº 0065.068110/2022-38 da Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo – FEASE, referente ao desaparecimento de portas de grades da Unidade de Internação Masculina Sentenciada I (UIMS-I), localizada em Porto Velho/RO. O referido fato foi objeto de análise junto ao Ministério Público do Estado de Rondônia, conforme documentos já disponibilizados, tendo este órgão informado o seu arquivamento por não ter ligação com a promotoria que o avaliou e encaminhamento à PGE para eventual apuração de responsabilidade e outras medidas cabíveis. Dessa forma, solicito saber: Se a PGE/RO instaurou algum procedimento interno (recomendação, apuração de responsabilidade ou outra providência) em razão dos fatos apresentados; Se houve responsabilização de servidores ou gestores, ressarcimento ao erário ou medidas judiciais adotadas; Se houve comunicação ao Tribunal de Contas, à Controladoria-Geral do Estado ou a qualquer outro órgão de controle externo; Se o caso foi objeto de manifestação oficial da Procuradoria junto à FEASE ou outro ente estadual. Solicito, ainda, o acesso às manifestações, pareceres, despachos ou documentos relacionados eventualmente produzidos por esta Procuradoria no âmbito do processo mencionado ou com ele correlacionados. Ressalto que esta solicitação visa garantir a transparência da gestão pública, conforme os princípios da administração pública previstos na Constituição Federal, e que o direito à informação é assegurado a qualquer cidadão, nos termos da Lei nº 12.527/2011. Respeitosamente.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 19/08/2025
Data para recorrer 29/08/2025
Descrição Segue anexo, resposta do Procurador Diretor da Setorial PGE/FEASE. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Atenciosamente,
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 19/08/2025
Data da cientificação oficial 20/08/2025
Para para atendimento 25/08/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Excelentíssimo Senhor Procurador, Venho, respeitosamente, interpor o presente Recurso Administrativo, com fundamento na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), em razão da resposta apresentada por essa Procuradoria, a qual não atendeu de forma completa, clara e objetiva aos questionamentos formulados por este requerente. Considerando que o Ministério Público do Estado de Rondônia comunicou a esta Procuradoria os fatos constantes no Processo SEI nº 0065.068110/2022-38, foram formulados quesitos específicos, que não foram devidamente respondidos. A resposta recebida, além de omitir pontos essenciais, buscou minimizar os indícios de irregularidade que já estão evidentes nos documentos processuais. É fato conhecido que a FEASE não instaurou procedimento formal, limitando-se, inicialmente, a tratar o caso com tentativas de ressarcimento informal entre servidores, conforme atas anexadas. Os registros apontam que essa conduta visou evitar prejuízos funcionais, o que contraria princípios constitucionais. Ressalta-se que o prejuízo ao erário permanece, pois os bens seguem não localizados, e a substituição por outro item não configura reposição legal. Da mesma forma, tem-se que o Ministério Público, por meio da Promotoria da Infância e Juventude, tomou conhecimento dos fatos e optou pelo arquivamento, orientando a comunicação à Procuradoria Geral do Estado. Tal encaminhamento, no entanto, não valida a ausência de providências administrativas por parte do Estado. Diante disso, solicita-se resposta clara e objetiva sobre as providências adotadas por esta Procuradoria após o recebimento da comunicação do Ministério Público. Registra-se, ainda, que a própria resposta da PGE menciona a existência de uma "análise preliminar", razão pela qual se requer o acesso integral a esse documento, nos termos da LAI. Termos em que, Pede deferimento.
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 22/08/2025
Unidade Gestora respondente PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Prazo para recorrer 01/09/2025
Descrição da solicitação Prezado, boa tarde. Segue anexo resposta do Procurador Diretor Setorial FEASE. Atenciosamente,
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 25/08/2025 09:32:37 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 22/08/2025 13:29:41 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido respondido 19/08/2025 08:49:54 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 19/08/2025 08:19:52 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido prorrogado 18/08/2025 07:47:01 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO Complexidade para obter a informação.
Pedido encaminhado para PGE 01/08/2025 08:35:16 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO Prezados, Encaminhamos o pedido de protocolo 20250730171252971 novamente, visto que, apesar de se tratar de processo com origem na FEASE, o questionamento é à respeito da análise realizada pela PGE sobre o caso.
Pedido encaminhado para CGE 31/07/2025 13:00:31 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO Processo advindo da FEASE, devendo a demanda ser direcionada para esta secretaria.
Pedido registrado 30/07/2025 17:12:59 Solicitante Luciano Pinheiro Torres ---