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Protocolo 20241018123157200
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEGEP - SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS
Data de abertura 18/10/2024
Data da cientificação oficial 18/10/2024
Prazo para atendimento 07/11/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Descrição da solicitação Gostaria de saber porque os descontos de Imposto de renda e Iperon, estão sendo acrescentados no valor da Margem para consignados?, exista alguma regulamentação? Gostaria também se saber como e realizado o calculo para a margem de consignado do servidor efetivo.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Ciência da informação e comunicação
Subcategoria Informação - Gestão, preservação e acesso
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/10/2024
Data para recorrer 02/11/2024
Descrição Em atendimento ao pedido formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), sob o protocolo de número:20241018123157200 Prezado(a) Senhor(a), Informamos que houve uma alteração significativa na Lei Complementar nº 622, de 11 de julho de 2011, que estabelece as normas para consignação em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos. Essa alteração foi promovida pela Lei Complementar nº 1.224, de 10 de abril de 2024. A margem consignável é calculada com base em 35% das verbas remuneratórias que o servidor leva para a aposentadoria. Atualmente, o servidor pode visualizar seus empréstimos diretamente no portal do servidor. Antes da referida alteração legislativa, a análise crítica dos descontos era realizada da seguinte forma: • 100% do salário; • 40% destinado aos descontos compulsórios (IRPF, previdência, ações judiciais); • 30% para a subsistência do servidor; • 30% para descontos facultativos (plano de saúde, sindicato, seguro, entre outros). No entanto, a nova legislação fez com que o cálculo da margem fosse modificado, e a consulta pode ser feita na Lei Complementar em anexo. Para mais informações, recomendamos que entre em contato com a Comissão Especial de Consignação (CECON) da SEGEP, através do telefone (69) 98484-4259, que é a unidade responsável pelos procedimentos relacionados ao tema. Atenciosamente, Em detrimento ao art. 25 do DECRETO Nº. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 23/10/2024 13:04:41 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 23/10/2024 12:01:52 SEGEP ANA CAROLINA OLIVEIRA ---
Pedido registrado 18/10/2024 12:31:57 Solicitante --- ---