Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Ciência da informação e comunicação
Subcategoria
Informação - Gestão, preservação
e acesso
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
23/10/2024
Data para recorrer
02/11/2024
Descrição
Em atendimento ao pedido formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), sob o protocolo de número:20241018123157200
Prezado(a) Senhor(a),
Informamos que houve uma alteração significativa na Lei Complementar nº 622, de 11 de julho de 2011, que estabelece as normas para consignação em folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos. Essa alteração foi promovida pela Lei Complementar nº 1.224, de 10 de abril de 2024.
A margem consignável é calculada com base em 35% das verbas remuneratórias que o servidor leva para a aposentadoria.
Atualmente, o servidor pode visualizar seus empréstimos diretamente no portal do servidor.
Antes da referida alteração legislativa, a análise crítica dos descontos era realizada da seguinte forma:
• 100% do salário;
• 40% destinado aos descontos compulsórios (IRPF, previdência, ações judiciais);
• 30% para a subsistência do servidor;
• 30% para descontos facultativos (plano de saúde, sindicato, seguro, entre outros).
No entanto, a nova legislação fez com que o cálculo da margem fosse modificado, e a consulta pode ser feita na Lei Complementar em anexo.
Para mais informações, recomendamos que entre em contato com a Comissão Especial de Consignação (CECON) da SEGEP, através do telefone (69) 98484-4259, que é a unidade responsável pelos procedimentos relacionados ao tema.
Atenciosamente,
Em detrimento ao art. 25 do DECRETO Nº. 17.145, DE 1 DE OUTUBRO DE 2012, informa-se que poderá ser apresentado recurso, no prazo de 10 dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado.