A CGE-RO utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação e geração de informações estatísticas. Para maiores informações, acesse o Aviso de Privacidade e nossa Politica de Privacidade Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Definições de Cookies
Protocolo 20250409090351742
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 09/04/2025
Data da cientificação oficial 09/04/2025
Prazo para atendimento 29/04/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Prezados, bom dia. Espero encontrá-los bem! Estou fazendo o pedido de benefício para uma empresa Atacadista localizado na ALCGM, e nos itens 2.2 e 4.3 da IN 11/2024/GAB/CRE pede para juntar a ECF da empresa. O arquivo em questão passa do tamanho máximo permitido, que no sistema diz ser 610.61MB x 10MB. Nesse caso, qual orientação da SEFIN para que o arquivo seja transmitido de forma integral? Se não tiver necessidade de transmitir o arquivo integral, quais registros devem ser transmitidos obrigatoriamente? Desde já agradeço, Att, Samuel Matheus Morais.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 25/04/2025
Data para recorrer 05/05/2025
Descrição Agradecemos pelo seu contato por meio do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão – e-SIC. Informamos que o e-SIC tem como finalidade exclusiva atender aos pedidos de acesso à informação pública, conforme estabelecido na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Seu papel é garantir a transparência ativa e passiva das informações sob custódia da administração pública. O e-SIC, portanto, não atua como canal de atendimento para análise, protocolo, orientação ou esclarecimento de dúvidas sobre processos administrativos específicos, como é o caso do envio de documentos para instrução de pedidos de benefícios fiscais ou orientações técnicas relacionadas ao sistema. Nesse caso, orientamos que sua solicitação seja encaminhada diretamente ao setor responsável da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) por meio dos canais oficiais de atendimento disponíveis no portal institucional ou por meio de interação no sistema e-PAT. Os Auditores Fiscais que notificam e interagem via e-PAT estão habilitado a informar o procedimento correto, inclusive especificar quais documentos necessários a empresa deve apresentar. Ressaltamos que o e-SIC continua à disposição para fornecer informações públicas custodiadas por esta Secretaria, respeitados os limites legais de acesso e sigilo previstos na legislação. Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para atender aos pedidos de informação pública, conforme a finalidade deste canal. Por fim, informamos que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 25/04/2025 10:50:15 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 25/04/2025 10:19:43 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido registrado 09/04/2025 09:03:51 Solicitante --- ---