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Protocolo 20260303092136274
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 03/03/2026
Data da cientificação oficial 03/03/2026
Prazo para atendimento 30/03/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Prezados/as, A Transparência Internacional - Brasil, em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV), está realizando a nova rodada de coleta de dados do Índice de Democracia Ambiental (IDA), iniciativa que avalia os direitos de acesso à informação, à participação e à justiça em temas ambientais e os mecanismos de proteção para defensores/as ambientais de estados da Amazônia e da União. Nesse contexto e tendo como base? a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), solicitamos as informações contidas no anexo.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Pesquisa acadêmica
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 30/03/2026
Data para recorrer 09/04/2026
Descrição O Estado de Rondônia possui a Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (DERCCMA), localizada na Av. José Amador dos Reis, nº 3214, bairro Juscelino Kubitschek, em Porto Velho/RO. A estrutura e funcionamento têm fundamento na Lei Complementar Estadual nº 1.044, de 29 de janeiro de 2002, que institui o Estatuto da Polícia Civil de Rondônia, além de decretos estaduais que organizam e atualizam a estrutura das delegacias especializadas, vinculadas à Direção-Geral. A regulamentação organizacional também consta em resolução específica publicada no Diário Oficial do Estado. Ademais, normas mais recentes, como a Lei nº 5.518, de 21 de dezembro de 2022, fazem referência à atuação da DERCCMA. A delegacia possui como principal competência a repressão e investigação de crimes contra o meio ambiente, atuando de forma especializada e, muitas vezes, em apoio aos órgãos de fiscalização ambiental, especialmente a SEDAM (Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental) e o Batalhão de Polícia Ambiental (BPA/PMRO). Entre suas atribuições estão a investigação de desmatamento ilegal, garimpo, extração irregular de recursos minerais, além de pesca e caça predatórias. Também pode atuar de ofício ou por designação, com competência para instaurar e conduzir inquéritos policiais. O funcionamento da DERCCMA segue as diretrizes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC) e normas internas da Polícia Civil, alinhadas às políticas de combate à criminalidade ambiental na região amazônica. Ressalta-se ainda que a legislação ambiental estadual é complementada pela Lei nº 547, de 30 de dezembro de 1993, que institui o Sistema Estadual de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia (SEDAR), prevendo a atuação da Polícia Civil na defesa do meio ambiente. Por fim, destaca-se que o o Núcleo de Proteção aos Animais (NPA) foi instituído no âmbito da DERCCMA, conforme Diário Oficial do Estado nº 92, em anexo. Elinaldo Bonfim Gestor E-sic
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 30/03/2026 11:18:30 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 27/03/2026 13:24:37 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Resposta à confirmar 27/03/2026 13:23:22 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido prorrogado 16/03/2026 10:24:37 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM A prorrogação do prazo justifica-se pela necessidade de coleta, análise e consolidação das informações junto às unidades competentes, visando assegurar a precisão e a completude dos dados a serem encaminhados ao solicitante.
Pedido encaminhado para PCRO 11/03/2026 16:23:19 CGE Luzia Martins DEVOLUTIVA PARA A UNIDADE: orienta-se que a Comissão de Gestão de Documentos – CGD aguarde a manifestação da referida diretoria, dentro do ciclo regular de tramitação processual, para então proceder à inserção da resposta ao solicitante, observando os prazos estabelecidos na legislação vigente. Atenciosamente, Equipe CGD/CGE
Resposta à confirmar 11/03/2026 11:48:02 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido registrado 03/03/2026 09:21:36 Solicitante Marina Marques de Sá Souza ---