Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Não informado
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
15/01/2026
Data para recorrer
25/01/2026
Descrição
Resposta
Processo SEI n. 0035.000022/2026-10
Protocolo e-SIC n. 20260104190114547 (67941610)
Solicitante: Maira Ferreira Carneiro.
Senhora Solicitante,
Em atendimento a vossa solicitação protocolada sob o n. 20260104190114547 (67941610), feita através do aplicativo e-SIC, em cumprimento ao art. 10 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e considerando as atribuições expressas no art. 8°, do Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, a Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG apresenta a resposta relativo ao seguinte questionamento:
Descrição da solicitação
Gostaria de obter cópia do Diário Oficial da nomeação e da exoneração de GABRIEL DE LIMA FERREIRA como Secretário Adjunto da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia, possivelmente ocorridas entre os anos de 1991 e 1992.
Resposta
Despacho id: 68023848
Em atenção à Solicitação Protocolo 20260104190114547 (67941610), informamos que este setor não detém acervo documental ou registros administrativos referentes ao período solicitado, especialmente no que se refere aos anos de 1991 e 1992, não sendo, portanto, possível disponibilizar cópia do Diário Oficial relativo à nomeação e à exoneração do senhor Gabriel de Lima Ferreira como Secretário Adjunto da Secretaria de Planejamento do Estado de Rondônia.
Ressaltamos que os documentos sob a guarda desta unidade não abrangem períodos pretéritos, razão pela qual não é possível atender ao pedido nos termos requeridos.
Conclusão
Orientamos Vossa Senhoria que, caso haja necessidade de outras informações, fazer novo pedido à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP-RO), órgão responsável pela gestão de pessoal e folha de pagamento do Poder Executivo do Estado de Rondônia.
Informamos que a solicitante tem a possibilidade de interpor recurso, conforme disposto no Decreto n. 17.145, de 1° de outubro de 2012, em seu art. 25, destacado a seguir:
No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...).
No mais, a Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Neuracy da Silva Freitas Rios
Autoridade de Monitoramento da Comissão de Gestão de Documentos da SEPOG-RO
Portaria n. 127 de 08 de abril de 2025 (0059093592)
Matrícula nº ******910