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Protocolo 20250217152932939
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 17/02/2025
Data da cientificação oficial 18/02/2025
Prazo para atendimento 17/03/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Prezados, gostaria de sanar algumas dúvidas quanto às legislações de incentivo ao esporte e à cultura no Estado de Rondônia. Primeiramente, gostaria de saber se existem instrumentos legais vigentes e produzindo todos os efeitos necessários à efetiva renúncia fiscal no âmbito da Cultura e do Esporte. Caso a resposta à primeira pergunta seja positiva, e, considerando que o Estado autorize a renúncia fiscal de ICMS, pergunto: a instância fazendária desta unidade federativa entende que também o ICMS caracterizado como sendo de Substituição Tributária poderá ser renunciado pelos patrocinadores, em ambos instrumentos, caso hajam? Em caso afirmativo, que dispositivos legais melhor correspondem a esta possibilidade? Atenciosamente.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 17/03/2025
Data para recorrer 27/03/2025
Descrição O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão) é uma plataforma criada para facilitar o acesso à informação pública, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Sua principal função é permitir que cidadãos solicitem informações custodiadas por órgãos e entidades públicas, ou seja, dados e documentos que estejam sob a guarda dessas instituições. No entanto, o e-SIC não tem como função: Esclarecer dúvidas sobre legislação ou interpretar leis; Prestar consultoria jurídica ou opinar sobre questões legais; Realizar análises ou emitir pareceres sobre situações específicas. Ele serve como um canal para solicitar informações objetivas e documentadas que já existam nos registros dos órgãos públicos.Em atenção ao pedido, informamos que os esclarecimentos quanto a legislação tributária podem ser esclarecidos por meio do acesso a nossa Agência Virtual (https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/) ou "SAC" (https://agenciavirtual.sefin.ro.gov.br/catalogo-servicos+servico-de-atendimento-ao-cidadao+66d7a519545f105fdfc29d81). Quanto as legislações tributária, sugerimos que acesso o portal da legislação (https://legislacao.sefin.ro.gov.br/). Também sugerimos que procure uma de nossas unidades de atendimento para esclarecimentos de dúvidas quanto ao pedido. No site da SEFIN-RO (www.sefin.ro.gov.br), estão disponíveis os endereços das nossas unidades de atendimento (https://www.sefin.ro.gov.br/conteudo.jsp?idConteudo=3843). Por fim, informamos que o requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 17/03/2025 08:59:17 CGE LETICIA MANVÁILER VIEIRA DE ARAÚJO Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 14/03/2025 12:43:36 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido prorrogado 07/03/2025 21:44:26 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa Em razão da alta demanda de outras atividades e tarefas no setor competente para fornecimento das informações.
Pedido registrado 17/02/2025 15:29:32 Solicitante --- ---