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Protocolo 20240409101639498
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 09/04/2024
Data da cientificação oficial 09/04/2024
Prazo para atendimento 29/04/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação 1. Solicito, com base na Lei de Acesso à Informação, a relação de telefones celulares furtados em Rondônia nos anos de 2022, 2023 e primeiro trimestre de 2024. Separado por mês, cidade e bairro. 2. Solicito ainda, os dados de celulares que foram recuperados pela polícia em Rondônia nos anos de 2022, 2023 e primeiro trimestre de 2024. Separado por mês, cidade e bairro.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Controle social
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso negado
Classificação da resposta Informação sigilosa classificada conforme a Lei 12.527/2011
Data da resposta 13/05/2024
Data para recorrer 23/05/2024
Descrição Muito embora a administração pública deva se empenhar no atendimento dos pedidos de acesso, há ocasiões em que isso colide com outros princípios. Nesses casos, outras legislações previram a restrição de acesso a determinadas informações. Como é este caso, de "sigilo" devido a determinação legalmente estabelecida. Senão vejamos, Consoante a Lei de Acesso à Informação Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça ... Por outro lado, O Decreto nº 7.724/2012 Art. 6º O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação.., de operações.... e segredo de justiça; e .... cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do art. 7º da Lei no 12.527, de 2011. Nesse mesmo tema, Além do juiz, a autoridade administrativa (delegado) pode decretar o sigilo no âmbito criminal, conforme art. 20 do Código de Processo Penal: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo único. ... Diante do exposto, considerando que os telefones celulares são de uso pessoal, tal dado requer sigilo na identificação, deixo de atender tal demanda. Bem como, a própria Lei Geral de Proteção de Dados proíbe a concessão da informação. Elinaldo de Oliveira Bonfim Escrivão de Polícia
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 30/04/2024
Data da cientificação oficial 30/04/2024
Para para atendimento 06/05/2024
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 03/05/2024
Unidade Gestora respondente PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Prazo para recorrer 13/05/2024
Descrição da solicitação Muito embora a administração pública deva se empenhar no atendimento dos pedidos de acesso, há ocasiões em que isso colide com outros princípios. Nesses casos, outras legislações previram a restrição de acesso a determinadas informações. Como é este caso, de "sigilo" devido a determinação legalmente estabelecida. Senão vejamos, Consoante a Lei de Acesso à Informação Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça ... Por outro lado, O Decreto nº 7.724/2012 Art. 6º O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica: I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação.., de operações.... e segredo de justiça; e .... cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1º do art. 7º da Lei no 12.527, de 2011. Nesse mesmo tema, Além do juiz, a autoridade administrativa (delegado) pode decretar o sigilo no âmbito criminal, conforme art. 20 do Código de Processo Penal: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Parágrafo único. ... Diante do exposto, considerando que os telefones celulares são de uso pessoal, tal dado requer sigilo na identificação, deixo de atender tal demanda. Bem como, a própria Lei Geral de Proteção de Dados proíbe a concessão da informação. Elinaldo de Oliveira Bonfim Escrivão de Polícia
Anexos Nenhum anexo foi inserido na resposta deste recurso.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 13/05/2024 13:09:20 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 1ª instância 06/05/2024 10:14:30 CGE Bruna Maria Coimbra da Silva Araujo ---
Resposta à confirmar 03/05/2024 19:26:32 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido em recurso 1ª instância 30/04/2024 00:30:00 Solicitante Beatriz Maciel Machado Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Resposta à confirmar 29/04/2024 16:42:39 PCRO ELINALDO DE OLIVEIRA BONFIM ---
Pedido encaminhado para PCRO 16/04/2024 08:29:59 CGE DHEIMISON RIZO PEREIRA DA CONCEIÇÃO Prezados, encaminhamos a presente solicitação para resposta tempestiva.
Pedido encaminhado para CGE 10/04/2024 11:39:23 SESDEC LUCIANA SILVA CAVALCANTE Com nossos cordiais cumprimentos, após análise preliminar do pedido sob o protocolo 20240409101639498, estamos restituindo o mesmo para que este seja reencaminhado à Comissão e-SIC da Polícia Civil.
Pedido registrado 09/04/2024 10:16:39 Solicitante Beatriz Maciel Machado ---