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Protocolo 20260606021931281
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA
Data de abertura 06/06/2026
Data da cientificação oficial 09/06/2026
Prazo para atendimento 06/07/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Apuração jornalística
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Descrição da solicitação Solicito, a nível de município-ano-mês, no período de 2014 a 2025: -Total de feminicídios e homicídios dolosos em que a vítima seja mulher - Total de medidas protetivas emitidas (de violência contra a mulher) - Total de denúncias de violência doméstica feitas online - Total de denúncias de violência doméstica feitas em delegacias presencialmente - Ano e mês em que cada delegacia especializada em atendimento à mulher foi criada no município (caso exista). Se for mais simples, poderia ser uma base de dados com as colunas município, ano, mes e a lista de delegacias existentes naquele município-ano-mes, em que eu mesma possa identificar a existência de delegacias especializadas. Desde já agradeço
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Apuração jornalística
Categoria Defesa da segurança
Subcategoria Segurança pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 06/07/2026
Data para recorrer 16/07/2026
Descrição Prezada Solicitante, Em atenção ao pedido de acesso à informação protocolado, a Polícia Civil do Estado de Rondônia (PCRO) esclarece o seguinte, item a item: 1. Feminicídios e homicídios dolosos com vítima mulher (nível município-ano-mês, 2014–2025) Essa informação já foi disponibilizada por ocasião da resposta ao protocolo nº 20260521162626926, por meio de duas planilhas (homicídios e feminicídios), que contêm, entre outras colunas, o município do fato e o gênero da vítima, permitindo a extração dos totais solicitados por município-ano-mês. Caso haja dificuldade de acesso a esse material, favor informar para reenvio. 2. Medidas protetivas de urgência emitidas (violência contra a mulher) Informamos que a contabilização estatística de medidas protetivas nos sistemas da PCRO tem início em 2024, não havendo registro sistematizado e confiável de anos anteriores a essa data para fins de resposta via LAI. Para os anos de 2024 e 2025, seguem anexas duas planilhas com o total de medidas protetivas da categoria "Maria da Penha" por unidade policial, incluindo o total geral ao final de cada uma. 3. Denúncias de violência doméstica feitas online x presencialmente Os sistemas estatísticos utilizados pela instituição não realizam a distinção entre o canal de registro da ocorrência (online ou presencial). Os registros são consolidados de forma unificada, independentemente do meio pelo qual a denúncia foi realizada, não sendo possível segregar essa informação. 4. Ano/mês de criação de cada delegacia especializada em atendimento à mulher (DEAM) por município Essa informação não está consolidada em base de dados institucional de fácil extração, tratando-se de dado de natureza histórico-administrativa que remonta a atos de criação/instalação de unidades ao longo de décadas, via portarias e decretos diversos. Cumpre esclarecer que a história da Polícia Civil tem origens que remontam a 1944, com a criação dos cargos de Delegado de Polícia, Delegado Auxiliar, Subdelegado e Escrivão, período anterior à própria criação do Estado de Rondônia. O sistema CONSULEGIS, utilizado atualmente para consulta e gestão da legislação institucional, disponibiliza dados de forma sistematizada apenas a partir de 1981, ano de criação do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 41/1981). Isso significa que atos normativos anteriores a essa data, e mesmo parte dos posteriores, podem não estar digitalizados ou indexados de forma centralizada, estando dispersos em normas esparsas ao longo de mais de quatro décadas de reorganizações administrativas. Diante desse cenário, a reconstituição precisa do ano/mês de criação de cada DEAM por município exigiria pesquisa manual em acervos documentais históricos (Diários Oficiais de diferentes épocas, portarias internas, decretos estaduais), o que não é possível de ser concluído dentro do prazo de resposta ao pedido de acesso à informação. Informamos, por fim, que a instituição encontra-se em processo de planejamento estratégico, o qual inclui o levantamento das normativas que regulamentam a estrutura da PCRO, atualmente dispersas em normas esparsas. Não havendo, até o presente momento, consolidação apta a atender integralmente a esse item, a informação poderá ser complementada oportunamente, à medida que o levantamento avance. Anexos: planilhas "Medidas Protetivas Maria da Penha 2024" e "Medidas Protetivas Maria da Penha 2025". Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais através do email tiago.alves@pc.ro.gov.br. Por fim, informamos que a Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei nº 12.527/2011) garante que o cidadão possa contestar a resposta através de um recurso, que pode ser feito em até 10 dias após a ciência da negativa. Atenciosamente, Tiago Alves da Silva Agente de Polícia Civil Autoridade de Monitoramento e-Sic PCRO
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 06/07/2026 09:08:04 CGE Vanessa Trindade de Melo Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 03/07/2026 23:31:02 PCRO Tiago Alves da Silva ---
Pedido prorrogado 26/06/2026 22:25:23 PCRO Tiago Alves da Silva Prezada Solicitante, Estamos em fase de transição de sistemas estatísticos, estamos verificando se existe a possibilidade da sua solicitação ser atendida dentro do prazo do sistema.
Pedido registrado 06/06/2026 02:19:31 Solicitante Vitória Brandao Daier ---