Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
19/12/2025
Data para recorrer
29/12/2025
Descrição
Prezado (a) solicitante, com os cumprimentos de praxe, em atenção à solicitação e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, constante no pedido n° 20251201094920726, seguem as respostas de cada quesito:
1. Existe algum ato normativo no Estado que regulamente o registro e divulgação de compromissos por autoridades estaduais?
Sim. A matéria é regulamentada pelo Decreto Estadual n° 26.051, de 3 de maio de 2021, em anexo, que dispõe sobre a prevenção de conflitos de interesses no âmbito do Poder Executivo Estadual e que, em seu art. 9°, determina que os agentes públicos mencionados nos incisos I e II do art. 3° do referido decreto divulguem diariamente, por meio da internet, suas agendas de compromissos públicos, ressalvadas as normas de segurança.
A divulgação das agendas ocorre, conforme prática administrativa adotada pelos órgãos e entidades estaduais, por meio do sítio eletrônico da respectiva unidade ou mediante utilização do sistema de agenda virtual do Governo do Estado de Rondônia, denominado “Mr. Day”.
Ademais, no âmbito do controle interno, a Portaria CGE nº 242 de 21 de outubro de 2022 estabelece orientações procedimentais, exigindo que os órgãos informem a forma de divulgação das agendas e que as áreas de recursos humanos promovam a divulgação das normas relativas ao conflito de interesses, bem como solicitem a declaração correspondente dos agentes públicos abrangidos pelo decreto.
Além disso, conforme registrado no Plano de Integridade da Controladoria-Geral do Estado (2023), há acompanhamento administrativo quanto à utilização do sistema “Mr. Day”, com levantamentos periódicos sobre o cadastro e a atualização das agendas pelas unidades gestoras, bem como comunicação às unidades que não observam a atualização regular. O Programa de Integridade - Proin também reforça a orientação de que a divulgação das agendas deve ser realizada diariamente, por meio da internet, nos termos do decreto vigente.
1.1. Caso sim, desde quando? Favor fornecer o inteiro teor digitalizado de sua versão consolidada.
A regulamentação vigora desde 2021, com a publicação do Decreto Estadual nº 26.051, de 3 de maio de 2021, o qual não foi revogado nem substituído por norma posterior específica até dezembro de 2025. O decreto encontra-se em vigor em sua redação original, sendo complementado por atos administrativos da Controladoria-Geral do Estado (CGE), como a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2021 CGE/SEGEP e a Portaria CGE nº 242 de 21 de outubro de 2022, que reforçam mecanismos de controle, monitoramento e transparência relacionados à divulgação das agendas.
1.2. Caso não:
Prejudicado, uma vez que há norma vigente regulando a matéria.
1.2.1. Por quais motivos isso ocorre?
Não se aplica.
1.2.2. Existem planos de regulamentar a questão?
Não se aplica, pois a questão já se encontra regulamentada.
1.2.2.1. Caso não, por quais motivos isso ocorre?
Não se aplica.
1.2.2.2. Caso sim:
Não se aplica.
1.2.2.2.1. Em que estágio se encontra o processo de regulamentação da questão?
A regulamentação já está concluída e em vigor desde 2021.
1.2.2.2.2. Qual o prazo estimado para que a regulamentação seja publicada?
Não se aplica, pois a norma já foi publicada.
Por último, insta informar que, nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145/2012, poderá ser apresentado Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência decisão.