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Protocolo 20251201094920726
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CASA CIVIL - CASA CIVIL
Data de abertura 01/12/2025
Data da cientificação oficial 01/12/2025
Prazo para atendimento 22/12/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Divulgação de Agenda de Compromissos Considerando a tendência no Poder Executivo federal e nos Poderes executivos estaduais de regulamentar e publicizar, de forma padronizada, a realização de compromissos públicos (reuniões, audiências, eventos, etc) por autoridades públicas como mecanismo para fortalecimento de política de controle de conflitos de interesses, requisitamos acesso às informações listadas abaixo, referentes ao tratamento da questão no governo estadual. Para facilitar a compreensão das informações fornecidas, requisitamos que cada item seja respondido separadamente, indicando o número a que se refere: 1. Existe algum ato normativo no Estado que regulamente o registro e divulgação de compromissos por autoridades estaduais? 1.1. Caso sim, desde quando? Favor fornecer o inteiro teor digitalizado de sua versão consolidada; 1.2. Caso não: 1.2.1. Por quais motivos isso ocorre? 1.2.2. Existem planos de regulamentar a questão? 1.2.2.1. Caso não, por quais motivos isso ocorre? 1.2.2.2. Caso sim: 1.2.2.2.1 Em que estágio se encontra o processo de regulamentação da questão? 1.2.2.2.2. Qual o prazo estimado para que a regulamentação seja publicada?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 19/12/2025
Data para recorrer 29/12/2025
Descrição Prezado (a) solicitante, com os cumprimentos de praxe, em atenção à solicitação e-SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, constante no pedido n° 20251201094920726, seguem as respostas de cada quesito: 1. Existe algum ato normativo no Estado que regulamente o registro e divulgação de compromissos por autoridades estaduais? Sim. A matéria é regulamentada pelo Decreto Estadual n° 26.051, de 3 de maio de 2021, em anexo, que dispõe sobre a prevenção de conflitos de interesses no âmbito do Poder Executivo Estadual e que, em seu art. 9°, determina que os agentes públicos mencionados nos incisos I e II do art. 3° do referido decreto divulguem diariamente, por meio da internet, suas agendas de compromissos públicos, ressalvadas as normas de segurança. A divulgação das agendas ocorre, conforme prática administrativa adotada pelos órgãos e entidades estaduais, por meio do sítio eletrônico da respectiva unidade ou mediante utilização do sistema de agenda virtual do Governo do Estado de Rondônia, denominado “Mr. Day”. Ademais, no âmbito do controle interno, a Portaria CGE nº 242 de 21 de outubro de 2022 estabelece orientações procedimentais, exigindo que os órgãos informem a forma de divulgação das agendas e que as áreas de recursos humanos promovam a divulgação das normas relativas ao conflito de interesses, bem como solicitem a declaração correspondente dos agentes públicos abrangidos pelo decreto. Além disso, conforme registrado no Plano de Integridade da Controladoria-Geral do Estado (2023), há acompanhamento administrativo quanto à utilização do sistema “Mr. Day”, com levantamentos periódicos sobre o cadastro e a atualização das agendas pelas unidades gestoras, bem como comunicação às unidades que não observam a atualização regular. O Programa de Integridade - Proin também reforça a orientação de que a divulgação das agendas deve ser realizada diariamente, por meio da internet, nos termos do decreto vigente. 1.1. Caso sim, desde quando? Favor fornecer o inteiro teor digitalizado de sua versão consolidada. A regulamentação vigora desde 2021, com a publicação do Decreto Estadual nº 26.051, de 3 de maio de 2021, o qual não foi revogado nem substituído por norma posterior específica até dezembro de 2025. O decreto encontra-se em vigor em sua redação original, sendo complementado por atos administrativos da Controladoria-Geral do Estado (CGE), como a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2021 CGE/SEGEP e a Portaria CGE nº 242 de 21 de outubro de 2022, que reforçam mecanismos de controle, monitoramento e transparência relacionados à divulgação das agendas. 1.2. Caso não: Prejudicado, uma vez que há norma vigente regulando a matéria. 1.2.1. Por quais motivos isso ocorre? Não se aplica. 1.2.2. Existem planos de regulamentar a questão? Não se aplica, pois a questão já se encontra regulamentada. 1.2.2.1. Caso não, por quais motivos isso ocorre? Não se aplica. 1.2.2.2. Caso sim: Não se aplica. 1.2.2.2.1. Em que estágio se encontra o processo de regulamentação da questão? A regulamentação já está concluída e em vigor desde 2021. 1.2.2.2.2. Qual o prazo estimado para que a regulamentação seja publicada? Não se aplica, pois a norma já foi publicada. Por último, insta informar que, nos termos do art. 25 do Decreto nº 17.145/2012, poderá ser apresentado Recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência decisão.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 19/12/2025 08:27:41 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 18/12/2025 16:36:56 Casa Civil Kaike Tahuam Pereira da Silva ---
Pedido registrado 01/12/2025 09:49:20 Solicitante ALANNA FERNANDES LEMOS ---