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Protocolo 20250506214528369
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 06/05/2025
Data da cientificação oficial 07/05/2025
Prazo para atendimento 27/05/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Solicita-se manifestação jurídica da PGE/RO quanto à possibilidade de um servidor público estadual efetivo, regularmente licenciado sem remuneração para tratar de interesses particulares, assumir e exercer, durante o período de afastamento, um cargo comissionado (de livre nomeação e exoneração) junto a outro órgão ou poder do Estado de Rondônia, como por exemplo a Assembleia Legislativa. Nesse contexto, indaga-se: 1. Há vedação legal ou jurisprudencial à nomeação de servidor licenciado sem vencimento para cargo em comissão em outro órgão da administração pública estadual? 2. A nomeação nestes moldes poderia configurar desvio de finalidade da licença ou infringir princípios da administração pública? 3. Caso permitida, há requisitos ou condicionantes a serem observados? Solicita-se manifestação com base na legislação estadual vigente, notadamente a Lei Complementar nº 68/1992, bem como eventuais precedentes ou entendimentos já consolidados no âmbito da PGE.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 07/05/2025
Data para recorrer 17/05/2025
Descrição Prezado Pedro, bom dia. O requerente solicita manifestação jurídica, todavia é importante destacar que conforme o artigo 1º da Lei Complementar nº 620, de 20 de junho de 2011 a atividade de representação e consultoria da Procuradoria Geral do Estado é direcionada ao Estado de Rondônia, não se amoldando ao presente caso. Desta forma, não será possível responder a demanda. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 07/05/2025 08:32:29 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 07/05/2025 08:04:47 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido registrado 06/05/2025 21:45:28 Solicitante Pedro Augusto de Oliveira ---