Protocolo
20260209100458786
Situação
Respondido
Órgão supervisor
Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável
SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura
09/02/2026
Data da cientificação oficial
09/02/2026
Prazo para atendimento
09/03/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Meio ambiente
Subcategoria
Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação
Solicitação de informações técnicas sobre a Lei do Programa RECAM (Projeto de Lei 1262/2026)
Com fulcro na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na legislação estadual correlata, solicito informações detalhadas acerca da implementação do Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (RECAM), instituído a partir do Projeto de Lei 1262/2026, aprovado em sessão extraordinária no dia 26/01/2026.
Considerando o interesse público e a transparência na gestão ambiental do Estado de Rondônia, requeiro:
Dados de Impacto Financeiro: Qual é o montante total (valor principal + juros/multas) de débitos ambientais acumulados até 31/12/2024 que são elegíveis ao programa?
Vinculação de Receita: Dos valores a serem arrecadados através do RECAM, qual percentual será destinado especificamente ao Fundo Estadual de Defesa Ambiental para o fortalecimento das ações de fiscalização e combate ao desmatamento?
Recuperação de Danos: A adesão ao programa e o gozo dos descontos de até 95% em juros e 35% no valor principal estão condicionados à assinatura imediata de Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA)?
Situação de Embargos: Conforme discutido em plenário na Assembleia Legislativa, o pagamento da multa com desconto não anula automaticamente os embargos administrativos. Como a SEDAM procederá para garantir que o infrator não utilize a certidão de regularidade financeira do RECAM para burlar as restrições de uso da área embargada?
Critérios de Exclusão: Existe vedação de adesão ao programa para infratores reincidentes ou para multas decorrentes de desmatamento em Unidades de Conservação e Terras Indígenas?
Anexos
Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.