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Protocolo 20260209100458786
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEDAM - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Data de abertura 09/02/2026
Data da cientificação oficial 09/02/2026
Prazo para atendimento 09/03/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Descrição da solicitação Solicitação de informações técnicas sobre a Lei do Programa RECAM (Projeto de Lei 1262/2026) Com fulcro na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na legislação estadual correlata, solicito informações detalhadas acerca da implementação do Programa Estadual de Recuperação de Créditos Ambientais e Multas (RECAM), instituído a partir do Projeto de Lei 1262/2026, aprovado em sessão extraordinária no dia 26/01/2026. Considerando o interesse público e a transparência na gestão ambiental do Estado de Rondônia, requeiro: Dados de Impacto Financeiro: Qual é o montante total (valor principal + juros/multas) de débitos ambientais acumulados até 31/12/2024 que são elegíveis ao programa? Vinculação de Receita: Dos valores a serem arrecadados através do RECAM, qual percentual será destinado especificamente ao Fundo Estadual de Defesa Ambiental para o fortalecimento das ações de fiscalização e combate ao desmatamento? Recuperação de Danos: A adesão ao programa e o gozo dos descontos de até 95% em juros e 35% no valor principal estão condicionados à assinatura imediata de Termo de Compromisso Ambiental (TCA) ou Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA)? Situação de Embargos: Conforme discutido em plenário na Assembleia Legislativa, o pagamento da multa com desconto não anula automaticamente os embargos administrativos. Como a SEDAM procederá para garantir que o infrator não utilize a certidão de regularidade financeira do RECAM para burlar as restrições de uso da área embargada? Critérios de Exclusão: Existe vedação de adesão ao programa para infratores reincidentes ou para multas decorrentes de desmatamento em Unidades de Conservação e Terras Indígenas?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Meio ambiente
Subcategoria Gestão de meio ambiente
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 09/03/2026
Data para recorrer 19/03/2026
Descrição Prezado Senhor, em atendimento à vossa solicitação, informamos que a resposta do setor competente desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental- SEDAM, encontra-se em anexo. Considerando o disposto no Art. 25 da Lei nº 3.166/2013, informamos que poderá ser apresentado o recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta, caso as informações ora fornecidas não estejam de acordo com o solicitado. Nos colocamos à disposição para prestar qualquer informação pertinente e/ou clarificar quaisquer dúvidas. Agradecemos seu interesse em saber os dados relacionados à proteção do meio ambiente em Rondônia.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 09/03/2026 16:40:33 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 09/03/2026 10:38:04 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin ---
Pedido prorrogado 27/02/2026 08:24:10 SEDAM Ellen Cristine batista dos santos Serafin Aguardando a resposta do setor solicitado.
Pedido registrado 09/02/2026 10:04:58 Solicitante ícaro kayan campos da cunha ---