Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Apuração jornalística
Categoria
Defesa da segurança
Subcategoria
Segurança pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
26/01/2026
Data para recorrer
05/02/2026
Descrição
Em atenção ao pedido formulado por meio do sistema e-SIC, referente a dados estatísticos sobre pessoas desaparecidas no Estado de Rondônia, no recorte temporal correspondente a todo o ano de 2024 e 2025, informamos o que segue.
Encaminhamos as informações em planilha anexa, em formato aberto e editável XLS, conforme recomendações de transparência ativa e dados abertos.
Os dados relativos aos registros de pessoas desaparecidas foram extraídos do sistema Procedimento Policial eletrônico – PPE. Sistema oficial de registro de ocorrências policiais utilizados pela Polícia Civil do Estado de Rondônia e consolidados para fins administrativos e estatísticos, observadas as normas de sigilo, proteção de dados pessoais e padronização institucional.
No período solicitado, o número total de registros de pessoas desaparecidas, bem como sua desagregação por município de registro, sexo, faixa etária e raça/cor (quando disponível), encontra-se em colunas na planilha em anexo, já com a devida consolidação técnica.
Quanto à situação atual dos registros, informamos que os sistemas contemplam, quando informado e devidamente atualizado, desfechos como: pessoa localizada, pessoa não localizada, óbito confirmado e outros encaminhamentos administrativos ou investigativos. Ressalta-se, contudo, que a atualização dessas informações depende de comunicação formal às unidades responsáveis, podendo haver registros ainda em andamento ou pendentes de atualização. Nesse sentido, o softwares não dispõe de filtros, via sistema para coletar tais informações.
Todavia, esclarecemos que a Polícia Civil do Estado de Rondônia instaurou um Núcleo especializado em Pessoas Desaparecidas para acompanhar essa demanda social. Após 52 (cinquenta e dois) dias trabalhados foram possíveis verificar a seguinte análise.
A partir do gráfico em anexo lemos que do universo de 945 (novecentas e quarenta e cinco) pessoas contactadas, foi possível anotar o seguinte cenário:
• 69,6% retornaram ao lar, sendo uma saída considerada temporária, que por problemas familiares, festas, stress e outros.
• 18,2% não responderam o contato;
• 3,6% de fato confirmou o desaparecimento.
No que se refere à integração com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD), informamos que o Estado de Rondônia participa do processo de integração nacional, nos termos das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, de forma instantânea, tendo emvista que o PPE é integrado a SENASP/Ministério da Justiça. Ou seja, as informações encaminhadas ao CNPD decorrem dos registros constantes nos sistemas estaduais e seguem os critérios de interoperabilidade definidos para esse fim.
Ressaltamos que o presente pedido refere-se exclusivamente a dados estatísticos e administrativos, sem envolvimento de informações pessoais identificáveis, encontrando respaldo no princípio do interesse público e nas disposições da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Atenciosamente,
Elinaldo de Oliveira Bonfim
Gestor do E-sic da Polícia Civil do Estado de Rondônia