Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Ciência da informação e comunicação
Subcategoria
Informação - Gestão, preservação
e acesso
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
17/09/2025
Data para recorrer
27/09/2025
Descrição
Em atendimento ao pedido formalizado por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), sob o protocolo de número 20250916105523741, cumpre-nos esclarecer o que segue.
Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente, informamos que existe procedimento específico para a consulta de remuneração dos servidores no âmbito do Estado de Rondônia, realizado por meio do Portal da Transparência, ferramenta que permite ao cidadão conhecer, acompanhar e compartilhar os dados disponíveis.
O referido portal disponibiliza informações referentes à remuneração de servidores ativos, inativos, comissionados (CDS), efetivos, funções gratificadas (FG), demonstrativos de despesas e exonerações, estrutura remuneratória, servidores desligados e exonerados, relação de terceirizados, concessão de diárias e viagens. Na aba “Consulta Avançada”, é possível verificar dados como: ano, mês, órgão/entidade, cargo/função/emprego, situação funcional, data de admissão, carga horária e remuneração. Também é possível visualizar o total de matrículas realizadas, total de servidores, salários pagos de acordo com o mês, bem como gráficos demonstrativos relativos ao quantitativo de servidores estaduais.
Conforme dispõe a Súmula CMRI nº 1/2015:
“PROCEDIMENTO ESPECÍFICO - Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio deste canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido.”
Portanto, havendo canal específico e efetivo para a obtenção da informação solicitada, considera-se atendida a presente demanda com a devida indicação.
Além disso, cumpre destacar que o Diário Oficial do Estado de Rondônia, de livre acesso ao cidadão, constitui meio oficial de divulgação dos atos da Administração Pública, garantindo o princípio da publicidade, por meio do qual todos os atos administrativos são publicados e podem ser livremente acessados pela população.
No que se refere ao pedido de disponibilização de número de matrícula e/ou CPF de todos os servidores públicos do Estado de Rondônia, para cada mês do exercício de 2024, cumpre esclarecer que tais informações configuram dados pessoais de terceiros, cujo repasse encontra vedação legal, uma vez que sua divulgação ampla violaria a intimidade, a vida privada e a segurança dos servidores, afrontando o disposto no artigo 31, §1º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
Ademais, o levantamento de todos os dados dos servidores públicos do Estado em formato de planilha eletrônica, de forma discriminada, comprometeria sobremaneira as atividades rotineiras do órgão, caracterizando um pedido desproporcional.
Conforme o Decreto nº 7.724/2012, art. 13:
“Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: (…) II – desproporcionais ou desarrazoados.”
Neste contexto, a análise demonstra que o atendimento integral da solicitação acarretaria impactos negativos e prejuízos às rotinas da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas – SEGEP, haja vista a necessidade de trabalhos adicionais para o atendimento da demanda, envolvendo inclusive a consulta a outras unidades, regionais e centrais, o que prejudicaria a execução das atividades regimentais e prioritárias. Ademais, ressalta-se que já existe canal específico e efetivo indicado para tal finalidade, qual seja, o Portal da Transparência, considerado meio oficial e adequado para acesso às informações requeridas.
Atenciosamente.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.