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Protocolo 20250722190002704
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável PGE - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Data de abertura 22/07/2025
Data da cientificação oficial 23/07/2025
Prazo para atendimento 12/08/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação 1. Há, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, licença compensatória por acúmulo de atividades (mesmo que com outra nomenclatura – p.e.: acúmulo de acervo) instituída em favor dos membros da carreira deste órgão? 2. Se sim, qual o ano de instituição? Qual o ato normativo instituidor? Poderiam fornecer cópia do ato ou indicar onde pode ser encontrado na íntegra? 3. Qual a base de cálculo? Qual o valor? 4. Quais os critérios que devem ser preenchidos, para que o membro da carreira de Procurador do Estado faça jus ao pagamento? 5. Qual a fonte de custeio? 6. Considerando a profusão de notícias nos jornais a respeito do pagamento de retroativos administrativamente, por diversas carreiras do serviço público, poderiam informar se houve pagamento de retroativo também por este órgão? Retroativo a qual ano? 7. Para os anos anteriores, havia dotação orçamentária prévia para fazer frente à despesa? Ou houve crédito adicional (suplementação orçamentária) posteriormente à instituição da rubrica por ato normativo?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 08/08/2025
Data para recorrer 18/08/2025
Descrição Informamos que a Procuradoria Geral do Estado, não possuí licença compensatória por acúmulo de atividades. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão. Atenciosamente,
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 08/08/2025 08:18:39 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 08/08/2025 07:51:00 PGE ROD DANIEL GOMES SUSSUARANA DO NASCIMENTO ---
Pedido registrado 22/07/2025 19:00:02 Solicitante DAYVISSON MARTINS DE OLIVEIRA ---