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Protocolo 20251020120124991
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Data de abertura 20/10/2025
Data da cientificação oficial 20/10/2025
Prazo para atendimento 10/11/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Solicito acesso aos autos do processo sei número 0010.019547/2025-26 (cópia em pdf).
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Orientação sobre como encontrar a informação solicitada na Internet ou em publicações existentes
Data da resposta 24/10/2025
Data para recorrer 03/11/2025
Descrição Prezado solicitante, Ao cumprimentá-lo(a), informamos que, em resposta à sua solicitação formalizada por meio do Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), sob o protocolo nº20251020120124991, informamos que o sistema e-SIC não é mais o canal adequado para a solicitação de acesso externo a processos SEI, conforme: 'Súmula CMRI nº 1/2015 - Caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido'. Sendo assim, vossa senhoria deverá utilizar o Módulo de Peticionamento SEI, instituído pela SETIC/RO, o qual possibilita que os pedidos de acesso externo a processos sejam encaminhados diretamente ao Órgão competente através de seu setor de protocolo, conforme manual de peticionamento anexo, disponível também no link: https://wiki.setic.ro.gov.br/home/base_conhecimento/manuais/sei/peticionamento_cidadao Atenciosamente, Equipe CGD/CGE
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 31/10/2025
Data da cientificação oficial 31/10/2025
Para para atendimento 05/11/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Reitero o pedido de informações, uma vez que o referido ato normativo já foi publicado, não estando mais o referido processo administrativo sob a hipótese hipótese de restrição do Art. 7º, §3º da Lei Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Vejamos o disposto na LAI, em seu Art. 7º, § 3º: O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. Nesses termos, a negativa, sujeita-se às penalidades dispostas na lei. No âmbito do Estado de Rondônia o diploma normativo é a LEI N. 3.166, DE 27 DE AGOSTO DE2013 (https://esic.cge.ro.gov.br/files/L3166.pdf), que em seu artigo 36 preconiza: "A violação do direito de acesso à informação sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação, aplicando-se, no que se referem às sanções administrativas, os respectivos regimes jurídicos disciplinares dos servidores públicos estaduais." Não obstante no mesmo diploma estadual encontram-se relacionadas as seguintes condutas ilícitas: Art. 37. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militares: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, infonnação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação;
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta Sic
Respondido em 03/11/2025
Unidade Gestora respondente CGE - CONTROLADORIA GERAL DE ESTADO
Prazo para recorrer 13/11/2025
Descrição da solicitação Prezado solicitante, Em resposta ao recurso interposto, encaminhamos em anexo a resposta através da Informação nº 62/2025/CGE-CGD. Informamos que caso tenha interesse o solicitante pode entrar com recurso desta resposta no prazo de 10 dias a contar da ciência, nos termos do art. 25 do Decreto 17.145/2012. Atenciosamente, Equipe CGD/CGE-RO.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 1ª instância 03/11/2025 11:13:07 CGE Luzia Martins ---
Pedido respondido 24/10/2025 13:12:11 CGE Luzia Martins ---
Pedido encaminhado para CGE 23/10/2025 13:44:51 Casa Civil Kaike Tahuam Pereira da Silva Restituímos os autos, uma vez que o processo ao qual o requisitante solicita acesso é originário do Detran/RO, sendo mais adequado que a presente solicitação seja direcionada ao referido órgão. Por fim, ressalta-se que o referido processo não se encontra aberto nesta Casa Civil.
Pedido registrado 20/10/2025 12:01:25 Solicitante --- ---