Instância
1ª instância
Tipo do Recurso
Recurso do Pedido
Status
Respondido
Data de registro
09/01/2026
Data da cientificação oficial
12/01/2026
Para para atendimento
19/01/2026
Forma de recebimento da resposta
Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação
O sistema limitou o texto a 2.000 caracteres. A versão anterior estava longa e formal demais para o campo de texto do sistema.
Aqui está a versão compacta e direta, mantendo todos os argumentos jurídicos essenciais, pronta para copiar e colar:
Texto para o campo "Descrição":
Recorro da decisão que, na prática, negou o acesso direto via e-SIC, condicionando-o ao "Módulo de Peticionamento SEI".
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA CMRI Nº 1/2015: A referida súmula trata de canais de prestação de serviços. Este pedido visa o direito fundamental de acesso à informação (Lei 12.527/11 - LAI). O "Módulo de Peticionamento" é ferramenta para quem pretende atuar no processo, impondo barreiras burocráticas desproporcionais (cadastro complexo) para quem deseja apenas visualizar documentos públicos.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE FACILITAÇÃO: Tratando-se de processo eletrônico, a informação já está disponível. O art. 11, §6º da LAI obriga a Administração a facilitar o acesso. O Sistema SEI possui funcionalidade nativa de "Link de Acesso Externo" ou exportação em PDF, que permite o envio imediato da informação via e-SIC. Remeter o cidadão a outro protocolo (email ou peticionamento) para obter algo já digitalizado viola os princípios da eficiência e da publicidade.
PEDIDO: Requeiro a revisão da decisão para que os autos sejam fornecidos DIRETAMENTE por esta plataforma (e-SIC), seja mediante anexo dos arquivos PDF ou fornecimento de Link de Acesso Externo (funcionalidade do SEI), dispensando-se o cadastro no módulo de peticionamento.
Anexos
Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.
Informações da resposta
Categoria
Resposta Sic
Respondido em
12/01/2026
Unidade Gestora respondente
IPERON - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE RONDÔNIA
Prazo para recorrer
22/01/2026
Descrição da solicitação
Assunto: Contestação e esclarecimentos - Citação expressa de fundamentos legais (SETIC/IPERON)
Em atenção à contestação apresentada, cumpre esclarecer que, nos termos da legislação vigente e das diretrizes estabelecidas pela Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC/RO, os pedidos de acesso a processos administrativos no âmbito do IPERON devem ser formalizados por meio de protocolo administrativo, não sendo o sistema e-SIC/Fala.BR o canal adequado para essa finalidade específica. O direito de acesso à informação encontra amparo no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, bem como nos arts. 7º, 10 e 11 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). Todavia, a própria LAI estabelece que o acesso deve observar os procedimentos administrativos previstos pelo órgão detentor da informação, bem como as hipóteses legais de restrição, conforme dispõem seus arts. 3º, inciso I, 6º e 31. No tocante à proteção de dados pessoais, aplica-se a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), especialmente: art. 6º, que impõe os princípios da finalidade, necessidade e segurança; art. 7º, inciso II, que autoriza o tratamento de dados pessoais para cumprimento de obrigação legal; art. 23, que disciplina o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública; art. 31, que reforça o dever de adoção de medidas de segurança aptas a proteger os dados sob custódia do ente público. No âmbito interno, o IPERON observa, ainda, as disposições da Resolução nº 03/2024/IPERON, que regulamenta os procedimentos administrativos, o fluxo de informações e as medidas de proteção de dados pessoais, em consonância com a governança de tecnologia da informação definida pela SETIC/RO. Diante desse arcabouço normativo, os pedidos de acesso a processos administrativos, por envolverem documentos formais e, em regra, dados pessoais de servidores, aposentados ou pensionistas, ( continuação em anexo)...Malbânia Moura- Ouvidora-Iperon