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Protocolo 20260525013214182
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Data de abertura 25/05/2026
Data da cientificação oficial 25/05/2026
Prazo para atendimento 15/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde da criança
Descrição da solicitação Solicita-se, respeitosamente: existe plano estadual de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes vigente? Se sim, enviar o documento com metas, indicadores e relatório de execução. Se não, declaração formal de inexistência. Antecipadamente, nossos agradeciementos.
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Saúde
Subcategoria Saúde da criança
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 16/06/2026
Data para recorrer 26/06/2026
Descrição Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260525013214182, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, informamos que acerca da existência de Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes vigente no Estado de Rondônia, informamos que, até a presente data, não há Plano Estadual específico formalmente instituído com esta denominação. Entretanto, o Estado de Rondônia desenvolve ações permanentes de prevenção, proteção e enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes por meio do Programa Criança Protegida Rondônia, iniciativa interinstitucional voltada à implementação da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência. O Programa Criança Protegida encontra-se estruturado em eixos estratégicos de Campanhas, Qualificação, Equipagem, Infraestrutura e Integração, contemplando ações de mobilização social, capacitação de profissionais, fortalecimento dos Conselhos Tutelares, melhoria das estruturas físicas de atendimento e construção dos fluxos interinstitucionais para atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, incluindo a violência sexual. Destaca-se que a Etapa Integração foi formalizada por meio do Pacto Criança Protegida Rondônia, firmado entre o Governo do Estado, Municípios e instituições integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, com a finalidade de promover a implementação dos fluxos de escuta especializada e depoimento especial nos 52 municípios do Estado. As ações atualmente desenvolvidas são acompanhadas pelo Comitê Estadual Interinstitucional Permanente Criança Protegida, responsável pela coordenação, monitoramento e orientação estratégica das atividades relacionadas à implementação da Lei da Escuta Protegida no Estado de Rondônia. Dessa forma, informa-se que não há, atualmente, Plano Estadual específico de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes vigente no Estado de Rondônia. Em razão disso, não existem metas, indicadores ou relatórios de execução vinculados a instrumento formal com essa nomenclatura. Ressalta-se, entretanto, que as ações voltadas à prevenção, identificação, atendimento e proteção de crianças e adolescentes em situação de violência sexual vêm sendo desenvolvidas de forma contínua no âmbito do Programa Criança Protegida Rondônia e das políticas públicas setoriais executadas pelos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente. Importa destacar que não há qualquer inércia por parte desta Secretaria quanto à temática. Atualmente, encontra-se em fase final de publicação um Fluxo Estadual de Atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, instrumento elaborado e validado de forma intersetorial pelos órgãos competentes. A publicação desse fluxo representará importante avanço na organização da rede de proteção, ao estabelecer diretrizes, competências e procedimentos padronizados para o atendimento integral, articulado e humanizado de crianças e adolescentes, fortalecendo a atuação dos serviços e consolidando o fluxo estadual de atenção e proteção a esse público. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Instância 1ª instância
Tipo do Recurso Recurso do Pedido
Status Respondido
Data de registro 16/06/2026
Data da cientificação oficial 16/06/2026
Para para atendimento 22/06/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Descrição da solicitação Resposta não foi dada no prazo
Anexos Nenhum anexo foi inserido no recurso desta solicitação de informação.

Informações da resposta

Categoria Resposta
Respondido em 16/06/2026
Unidade Gestora respondente SESAU - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Prazo para recorrer 26/06/2026
Descrição da solicitação Prezado(a) demandante, Em cumprimento aos termos da Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e a Lei Estadual nº 3.166 de 27/08/2013 e em atendimento ao pedido registrado mediante o protocolo de nº 20260525013214182, junto ao Portal da Transparência - E-SIC do Governo do Estado de Rondônia, apresentamos a Informação anexa com os dados fornecidos pelo setor responsável. Informamos ainda, que nos termos do Art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, no caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 16/06/2026 13:46:06 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Pedido respondido 1ª instância 16/06/2026 13:28:21 CGE Luzia Martins ---
Resposta à confirmar 16/06/2026 10:43:42 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Resposta à confirmar 16/06/2026 10:39:16 SESAU JULIO PAZ DA COSTA SOUZA ---
Pedido em recurso 1ª instância 16/06/2026 00:30:00 Solicitante --- Recurso gerado automaticamente em razão de vencimento do pedido de informação inicial.
Pedido registrado 25/05/2026 01:32:14 Solicitante --- ---