Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
13/08/2026
Data para recorrer
23/08/2026
Descrição
Prezado requerente,
Temos a informar que a regulamentação atual acerca do auxilio transporte para os servidores públicos do Estado de Rondônia, esta pautada nos termos da Lei Complementar nº 1.306, de 23 de outubro de 2025, que Institui o auxílio-deslocamento, altera a Lei Complementar n° 68, de 9 de dezembro de 1992, e revoga a Lei n° 243, de 1° de novembro de 1989, e o Decreto n° 4.451, de 7 de dezembro de 1989.
Tratando dos Auditores Fiscais, enquanto servidores ativos do Poder Executivo Estadual, poderão fazer jus ao auxílio-deslocamento, desde que atendam aos requisitos legais.
O benefício é concedido no valor fixo de R$ 200,00 mensais, sendo destinado aos servidores cuja remuneração mensal, considerada para fins de incidência do Imposto de Renda, não seja superior a R$ 6.200,00, conforme art. 2º:
"O auxílio-deslocamento será concedido no valor fixo de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, observado o disposto nesta Lei Complementar e em regulamento."
E o Parágrafo único; " O benefício será destinado exclusivamente aos servidores ativos da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, cuja remuneração mensal, considerada para fins de incidência a base de cálculo do Imposto de Renda, não seja superior a R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)".