Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Interesse pessoal
Categoria
Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria
Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
23/09/2026
Data para recorrer
03/10/2026
Descrição
Em atenção ao Pedido de Acesso à Informação, protocolo nº 20260914144758855, informamos que o Microempreendedor Individual – MEI já possui natureza jurídica de Empresário Individual. Assim, para deixar a condição de MEI, não é necessária transformação de natureza jurídica, mas o desenquadramento do SIMEI.
O procedimento deverá ser realizado por meio do serviço “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, disponível no Portal do Simples Nacional. A data de efeito dependerá do motivo informado.
Após o desenquadramento, os atos de alteração cadastral deverão ser realizados perante a Junta Comercial, observados os procedimentos da REDESIM, o Manual de Registro de Empresário Individual – Anexo II da IN DREI nº 81/2020 e, quando aplicável, a adequação do nome empresarial prevista no art. 18-B da referida norma.
Na JUCER, as solicitações são realizadas eletronicamente pelo Portal Empresa Fácil Rondônia:
http://www.empresafacil.ro.gov.br/
Questões relativas aos efeitos tributários do desenquadramento deverão ser verificadas junto ao Portal do Simples Nacional e à Receita Federal do Brasil.
Em caso de dúvidas quanto aos procedimentos no Portal Empresa Fácil, o suporte técnico encontra-se disponível no próprio sistema.
Nos termos do art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, poderá ser interposto recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta resposta.
Atenciosamente,
Elaine de Souza