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Protocolo 20260914144758855
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável JUCER - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 14/09/2026
Data da cientificação oficial 15/09/2026
Prazo para atendimento 05/10/2026
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Descrição da solicitação PRECISO ALTERAR DE EMPRESA MEI PARA INDIVIDUAL, QUAL O PROCEDIMENTO E POSSIVEL ME PASSAR.AGUARDO. MEU EMAIL ersservicoscontabil@gmail.com
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Interesse pessoal
Categoria Comércio, Serviçoes e Turismo
Subcategoria Comércio e Serviços
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 23/09/2026
Data para recorrer 03/10/2026
Descrição Em atenção ao Pedido de Acesso à Informação, protocolo nº 20260914144758855, informamos que o Microempreendedor Individual – MEI já possui natureza jurídica de Empresário Individual. Assim, para deixar a condição de MEI, não é necessária transformação de natureza jurídica, mas o desenquadramento do SIMEI. O procedimento deverá ser realizado por meio do serviço “Comunicação de Desenquadramento do SIMEI”, disponível no Portal do Simples Nacional. A data de efeito dependerá do motivo informado. Após o desenquadramento, os atos de alteração cadastral deverão ser realizados perante a Junta Comercial, observados os procedimentos da REDESIM, o Manual de Registro de Empresário Individual – Anexo II da IN DREI nº 81/2020 e, quando aplicável, a adequação do nome empresarial prevista no art. 18-B da referida norma. Na JUCER, as solicitações são realizadas eletronicamente pelo Portal Empresa Fácil Rondônia: http://www.empresafacil.ro.gov.br/ Questões relativas aos efeitos tributários do desenquadramento deverão ser verificadas junto ao Portal do Simples Nacional e à Receita Federal do Brasil. Em caso de dúvidas quanto aos procedimentos no Portal Empresa Fácil, o suporte técnico encontra-se disponível no próprio sistema. Nos termos do art. 25 da Lei Estadual nº 3.166/2013, poderá ser interposto recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento desta resposta. Atenciosamente, Elaine de Souza
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 23/09/2026 12:38:53 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 23/09/2026 12:22:15 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Resposta à confirmar 23/09/2026 12:18:06 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Resposta à confirmar 23/09/2026 12:03:43 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Resposta à confirmar 23/09/2026 12:02:04 JUCER ELAINE DE SOUZA ---
Pedido registrado 14/09/2026 14:47:58 Solicitante EUNICE ROSA DA SILVA ---