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Protocolo 20251105080320269
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável SEFIN - SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS
Data de abertura 05/11/2025
Data da cientificação oficial 05/11/2025
Prazo para atendimento 25/11/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Descrição da solicitação Sou colaborador(a) da empresa Magistech Sistemas Ltda. EPP, que possui clientes no estado de Rondônia. Gostaríamos de esclarecer uma dúvida: durante o período de testes da Reforma Tributária do Consumo, referente ao exercício de 2026, os valores correspondentes à CBS (0,9%) e ao IBS (estadual e municipal) (0,1%) deverão compor a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações realizadas nesse mesmo período?
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Sem finalidade específica
Categoria Economia e finanças
Subcategoria Finanças
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 19/11/2025
Data para recorrer 29/11/2025
Descrição rezado(a), Agradecemos o contato e o registro da solicitação sob o protocolo 20251105080320269. Após análise do conteúdo do pedido, informamos que dúvidas relacionadas à aplicação de procedimentos fiscais, interpretação normativa, orientações operacionais ou esclarecimentos sobre legislação tributária vigente ou em implementação devem ser direcionadas aos canais oficiais de atendimento da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN), tais como: SAC Tributário – Atendimento Virtual: disponível no Portal da SEFIN; Atendimento presencial nas unidades da Receita Estadual, mediante agendamento ou conforme disponibilidade local; Canais específicos para contadores, empresas e contribuintes, disponíveis no Portal do Contribuinte. Esses canais são destinados justamente a orientar contribuintes, empresas, profissionais e desenvolvedores de sistemas sobre a correta aplicação das regras tributárias, procedimentos fiscais, obrigações acessórias e futuras implementações decorrentes da Reforma Tributária de Consumo. Ressaltamos que o Sistema e-SIC, regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), tem finalidade distinta: o e-SIC existe para assegurar ao cidadão o direito de acessar informações públicas já produzidas, custodiadas e mantidas pela Administração Pública, como documentos institucionais, dados já disponíveis, registros administrativos, relatórios ou informações de caráter geral. Assim, o e-SIC não se destina à prestação de consultoria técnica, assessoria tributária, interpretação normativa, suporte operacional ou respostas personalizadas sobre aplicação da legislação tributária, especialmente em contextos futuros ou em período de testes regulatórios, como no caso da reforma tributária. Dessa forma, orientamos que o esclarecimento solicitado seja realizado por meio dos canais adequados de atendimento tributário, onde será possível receber orientação técnica de acordo com o perfil de contribuinte e com o contexto operacional apresentado. Para facilitar, seguem os principais acessos: ?? Portal do Contribuinte: https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br ?? Portal Institucional SEFIN: https://www.sefin.ro.gov.br Caso necessite de informações gerais de natureza pública, já existentes e custodiadas por esta Secretaria, o e-SIC permanece à disposição. O requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 19/11/2025 08:05:18 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 18/11/2025 13:35:57 SEFIN Fernando Sávio Afonso Pessoa ---
Pedido encaminhado para SEFIN 05/11/2025 09:13:34 CGE Luzia Martins Prezados(a)! Encaminhamos a solicitação do protocolo n°20251105080320269, a esta SEFIN/RO, por se tratar de matéria tributária, para análise e inserção da resposta tempestiva. Atenciosamente, Equipe CGD/CGE
Pedido registrado 05/11/2025 08:03:20 Solicitante --- ---