Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Sem finalidade específica
Categoria
Economia e finanças
Subcategoria
Finanças
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
19/11/2025
Data para recorrer
29/11/2025
Descrição
rezado(a),
Agradecemos o contato e o registro da solicitação sob o protocolo 20251105080320269.
Após análise do conteúdo do pedido, informamos que dúvidas relacionadas à aplicação de procedimentos fiscais, interpretação normativa, orientações operacionais ou esclarecimentos sobre legislação tributária vigente ou em implementação devem ser direcionadas aos canais oficiais de atendimento da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN), tais como:
SAC Tributário – Atendimento Virtual: disponível no Portal da SEFIN;
Atendimento presencial nas unidades da Receita Estadual, mediante agendamento ou conforme disponibilidade local;
Canais específicos para contadores, empresas e contribuintes, disponíveis no Portal do Contribuinte.
Esses canais são destinados justamente a orientar contribuintes, empresas, profissionais e desenvolvedores de sistemas sobre a correta aplicação das regras tributárias, procedimentos fiscais, obrigações acessórias e futuras implementações decorrentes da Reforma Tributária de Consumo.
Ressaltamos que o Sistema e-SIC, regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), tem finalidade distinta:
o e-SIC existe para assegurar ao cidadão o direito de acessar informações públicas já produzidas, custodiadas e mantidas pela Administração Pública, como documentos institucionais, dados já disponíveis, registros administrativos, relatórios ou informações de caráter geral.
Assim, o e-SIC não se destina à prestação de consultoria técnica, assessoria tributária, interpretação normativa, suporte operacional ou respostas personalizadas sobre aplicação da legislação tributária, especialmente em contextos futuros ou em período de testes regulatórios, como no caso da reforma tributária.
Dessa forma, orientamos que o esclarecimento solicitado seja realizado por meio dos canais adequados de atendimento tributário, onde será possível receber orientação técnica de acordo com o perfil de contribuinte e com o contexto operacional apresentado.
Para facilitar, seguem os principais acessos:
?? Portal do Contribuinte: https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br
?? Portal Institucional SEFIN: https://www.sefin.ro.gov.br
Caso necessite de informações gerais de natureza pública, já existentes e custodiadas por esta Secretaria, o e-SIC permanece à disposição.
O requerente poderá interpor recurso no prazo de 10 dias.
Anexos da resposta
Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.