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Protocolo 20251010222440714
Situação Respondido
Órgão supervisor Controladoria Geral do Estado - CGE
Órgão responsável CBMRO - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA
Data de abertura 10/10/2025
Data da cientificação oficial 13/10/2025
Prazo para atendimento 03/11/2025
Forma de recebimento da resposta Pelo sistema (com avisos por e-mail)
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Descrição da solicitação Solicito informações de ataques, ferimentos, arranhões e ou mortes contra pessoas humanas provocadas por felinos das espécies: Onça-pintada (Panthera onça); Onça Parda (Puma concolor); e jaguatirica (Leopardus pardalis),. Acontecidos em ambientes naturais, urbanos, domésticos ou em cativeiros no Brasil. As informações solicitadas são as seguintes. ATAQUES: Nº total de casos de ataques, ferimentos e ou arranhões provocados por: Onça-pintada (Panthera onça) de 1950-presente; Nº total de casos de ataques, ferimentos e ou arranhões provocados por: Onça Parda (Puma concolor) de 1950-presente; Nº total de casos de ataques, ferimentos e ou arranhões provocados por: jaguatirica (Leopardus pardalis) de 1950-presente. MORTES: Nº total de casos de mortes provocados por: Onça-pintada (Panthera onça) de 1950-presente; Nº total de casos de mortes provocados por: Onça Parda (Puma concolor) de 1950-presente; Nº total de casos de mortes provocados por: jaguatirica (Leopardus pardalis) de 1950-presente
Anexos Nenhum anexo foi inserido nesta solicitação de informação.
Classificação do pedido Público
Aplicação da informação Outro
Categoria Governo e Política
Subcategoria Administração pública
Grupo de classificação da resposta Acesso concedido
Classificação da resposta Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta 20/10/2025
Data para recorrer 30/10/2025
Descrição Prezado Solicitante, Agradecemos pelo seu contato e por confiar em nossa instituição para buscar informações de tamanha relevância. O Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) valoriza profundamente o princípio da transparência e se coloca sempre à disposição para prestar os esclarecimentos necessários à sociedade. Em relação à sua solicitação, que busca dados nacionais detalhados sobre ataques, ferimentos e óbitos provocados por onça-pintada, onça-parda e jaguatirica a partir de 1950, lamentamos informar que não possuímos a competência institucional nem as ferramentas para atender a essa demanda em sua totalidade. Esclarecemos que: Âmbito de Atuação: Nossa atuação está circunscrita ao território do estado de Rondônia. As informações sob nossa guarda referem-se exclusivamente às ocorrências atendidas por nosso efetivo dentro do estado. Sistema de Registro: Nossos sistemas de registro de ocorrências, implementados desde a criação da instituição em 1998, não possuem campos específicos para catalogar o agente causador de um acidente ou ataque com o nível de detalhe solicitado (especificando a espécie do felino). Os registros são categorizados de forma mais genérica, o que impossibilita uma busca filtrada e precisa pelos animais mencionados. Viabilidade da Pesquisa: Considerando a ausência de campos específicos em nossa base de dados, uma busca manual em todo o histórico de ocorrências desde 1998 para identificar e categorizar tais incidentes representaria uma demanda de altíssima complexidade e com um resultado incerto, infelizmente inviabilizando seu atendimento no momento. Reconhecemos a importância do tema para pesquisas e estudos ambientais e de segurança. Para obter um panorama nacional mais abrangente e técnico, sugerimos, se for do seu interesse, contatar as seguintes instituições, que podem dispor de dados mais consolidados sobre o assunto: - Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros (CENAP), ligado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). - Institutos de Pesquisa vinculados a universidades federais e estaduais, especialmente dos departamentos de Biologia ou Medicina Veterinária. - Órgãos Estaduais de Meio Ambiente de unidades da federação com maior incidência histórica de tais casos, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul (Pantanal) e estados da Amazônia. Reiteramos, contudo, o compromisso permanente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia com a transparência e a prestação de informações à sociedade, dentro dos limites das competências e da estrutura de dados disponíveis à corporação. Por fim, informo ainda que O Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)". Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que estejam dentro de nossa área de atuação ou que possam ser obtidos a partir de nossos sistemas institucionais. Espero que as informações fornecidas sejam úteis. Caso necessite de mais algum esclarecimento, estamos à disposição.
Anexos da resposta Nenhum anexo foi inserido como resposta para esta solicitação de informação.
Não há recursos registrados para esta solicitação de informação.
Descrição Data Unidade Responsável Justificativa
Pedido respondido 20/10/2025 20:32:03 CGE Luzia Martins Resposta analisada e aprovada pela comissão gestora do e-SIC
Resposta à confirmar 20/10/2025 14:40:32 CBMRO FÁBIO MARTINS DE PAULA ---
Resposta à confirmar 20/10/2025 14:40:17 CBMRO FÁBIO MARTINS DE PAULA ---
Pedido registrado 10/10/2025 22:24:40 Solicitante JERBIALDO SILVA CAMPOS ---