Classificação do pedido
Público
Aplicação da informação
Outro
Categoria
Governo e Política
Subcategoria
Administração pública
Grupo de classificação da resposta
Acesso concedido
Classificação da resposta
Resposta solicitada inserida no e-SIC
Data da resposta
20/10/2025
Data para recorrer
30/10/2025
Descrição
Prezado Solicitante,
Agradecemos pelo seu contato e por confiar em nossa instituição para buscar informações de tamanha relevância. O Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) valoriza profundamente o princípio da transparência e se coloca sempre à disposição para prestar os esclarecimentos necessários à sociedade.
Em relação à sua solicitação, que busca dados nacionais detalhados sobre ataques, ferimentos e óbitos provocados por onça-pintada, onça-parda e jaguatirica a partir de 1950, lamentamos informar que não possuímos a competência institucional nem as ferramentas para atender a essa demanda em sua totalidade.
Esclarecemos que:
Âmbito de Atuação: Nossa atuação está circunscrita ao território do estado de Rondônia. As informações sob nossa guarda referem-se exclusivamente às ocorrências atendidas por nosso efetivo dentro do estado.
Sistema de Registro: Nossos sistemas de registro de ocorrências, implementados desde a criação da instituição em 1998, não possuem campos específicos para catalogar o agente causador de um acidente ou ataque com o nível de detalhe solicitado (especificando a espécie do felino). Os registros são categorizados de forma mais genérica, o que impossibilita uma busca filtrada e precisa pelos animais mencionados.
Viabilidade da Pesquisa: Considerando a ausência de campos específicos em nossa base de dados, uma busca manual em todo o histórico de ocorrências desde 1998 para identificar e categorizar tais incidentes representaria uma demanda de altíssima complexidade e com um resultado incerto, infelizmente inviabilizando seu atendimento no momento.
Reconhecemos a importância do tema para pesquisas e estudos ambientais e de segurança. Para obter um panorama nacional mais abrangente e técnico, sugerimos, se for do seu interesse, contatar as seguintes instituições, que podem dispor de dados mais consolidados sobre o assunto:
- Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros (CENAP), ligado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
- Institutos de Pesquisa vinculados a universidades federais e estaduais, especialmente dos departamentos de Biologia ou Medicina Veterinária.
- Órgãos Estaduais de Meio Ambiente de unidades da federação com maior incidência histórica de tais casos, como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul (Pantanal) e estados da Amazônia.
Reiteramos, contudo, o compromisso permanente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia com a transparência e a prestação de informações à sociedade, dentro dos limites das competências e da estrutura de dados disponíveis à corporação.
Por fim, informo ainda que O Decreto 17.145/2012, em seu artigo 25, estabelece que, em caso de negativa de acesso à informação ou omissão das razões para tal negativa, é facultado ao requerente apresentar recurso, conforme destacado a seguir: "Art. 25º. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa de acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão (...)".
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que estejam dentro de nossa área de atuação ou que possam ser obtidos a partir de nossos sistemas institucionais.
Espero que as informações fornecidas sejam úteis. Caso necessite de mais algum esclarecimento, estamos à disposição.
Anexos da resposta
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